Padre que chamou médico da maternidade da Encruzilhada de “assassino” terá de pagar indenização

Atualizado em 18 de março de 2023 às 19:01
Padre Lodi da Cruz (à esquerda). Foto: Associação Pró-Vida de Anápolis

Em 2020, depois de realizar o procedimento de aborto legal na menina de 10 anos estuprada pelo tio no interior do Espírito Santo, o médico obstetra Olímpio Barbosa de Moraes Filho sofreu vários ataques de fundamentalistas religiosos e de bolsonaristas ligados à ex-ministra Damares Alves. Um desses ataques, porém, foi mais específico e o atingiu diretamente: o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, fundador de uma associação contra o aborto em Anápolis, em Goiás, e vinculado à diocese daquela cidade, o chamou explicitamente de “assassino”.

Nesta sexta-feira, 17 de março, o padre foi condenado a pagar indenização por danos morais ao médico pernambucano.

Na sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil a Olímpio Moraes Filho, o juiz Adriano Mariano de Oliveira justificou que “apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa.”

O advogado que representou o médico, Diógenes Souza, afirmou que, em meio às circunstâncias do debate travado atualmente no ambiente político e nas redes sociais, “a decisão se torna ainda mais importante porque estabelece limites claros à liberdade de expressão. E não só por isso: a sentença também é a favor dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência”. Diógenes é conselheiro da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil e já presidiu a comissão de saúde da entidade.

Olímpio Moraes está no Texas, Estados Unidos, em viagem profissional, mas seu advogado acredita que ele deverá comentar a decisão nas próximas horas.

Outra condenação

Esta não foi a primeira condenação do padre Lodi da Cruz. Em 2005, ele entrou na Justiça para impedir que uma mulher de 19 anos, grávida de um feto com uma doença que impedia a vida fora do útero, realizasse o aborto de forma legal em um hospital de Goiás. Mesmo sem ligação direta com a mulher, ele entrou com outra ação judicial e conseguiu interromper o procedimento.

A mulher foi retirada do hospital e, mais tarde, deu à luz a um bebê com má formação por causa da síndrome de Body Stalk. A criança morreu apenas duas horas depois do parto. A mulher processou o padre que foi condenado a indenizá-la. A sentença foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008 e, em 2020, esgotaram-se as possibilidades de recursos. Lodi da Cruz, então, foi condenado a pagar R$ 400 mil por causa dos danos morais, físicos e psicológicos que ele impôs à mulher.

A Marco Zero enviou e-mail para a assessoria de comunicação da Diocese de Anápolis para tentar fazer contato com padre Lodi da Cruz. Caso a demanda seja atendida, atualizaremos essa matéria imediatamente. No processo, sua defensa alegou que a palavra usada foi “assassínio” e não “assassino”, como “interpretação do procedimento abortivo no Brasil”. O padre também alegou que o Olímpio Barbosa seria “pessoa politicamente exposta e engajada”, o que não foi levado em consideração pelo juiz.

Publicado originalmente no Marco Zero

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