“Pai, não faça isso, eu te amo”: empresário que matou filha tinha sido proibido de se aproximar dela. Por Daniel Trevisan

Atualizado em 18 de abril de 2020 às 16:36
O pai matou a filha e destruiu duas famílias, a dele e a da filha: motivo é a ganância. Foto: reprodução da TV Anhanguera e arquivo pessoal

Uma empresária em ascensão: 45 anos, casada, um filho pequeno. Yara Maeve, como era conhecida, foi morta a tiros pelo pai, José Maria Alves de Faria.

Antes de morrer, em sua sala na empresa que abriu há menos de um ano, implorou:

— Não faça isso, pai, eu te amo.

Palavras que a secretária ouviu antes de ouvir:

— Pou, pou, pou.

Eram tiros disparos por José Maria.

Um crime horroroso, que não encontra paralelo nem nas tragédias em gregas, em que há histórias de filho que mata o pai e da esposa que mata as filhas e também a si própria apenas para se vingar do marido.

O crime aconteceu em Aparecida de Goiânia, nesta sexta-feira.

O delegado, de maneira sintética, disse que o assassino teria dito que a filha havia desviado dinheiro da empresa que administrariam juntos.

Terrível. Yara foi vítima duas vezes. Teve a vida tirada pelo pai e a memória violentada por uma declaração leviana.

Como pai de dois homens e uma mulher, senti o peso da infâmia e fui procurar saber mais sobre Yara.

Era bonita e, como empresária de porte médio, diferente de muitos dos seus pares. Não há vestígio em sua rede social de bolsonarismo.

Do pai, não há registro público. Homem de 72 anos, deve ser do tipo que não usa rede social. Mas tinha arma e registro judicial que o definem como um tipo misógino e covarde. Tirem suas próprias conclusões.

Em 2017, por decisão da Justiça, foi proibido de se aproximar da filha, em razão de uma medida protetiva.

Pouco antes, segundo a denúncia, ele havia estado no escritório de Yara e, na presença de testemunhas, quebrado objetos e dito que a mataria.

O que teria causado a divergência severa entre eles?

Na mesma época, segundo se vê pelos registros que ela fazia no facebook, tinha um bebê nascido da união com Paulo César, cerca de dois anos antes.

Yara no casamento, de que se orgulhava muito

Sobre o marido, escreveu:

— Meu esposo e eu somos um casal abençoado, nossa prioridade é um para o outro, somos gratos a Deus por nossa união. Bjsss a todos os casais que se amam e se respeitam.

Há fotos deles no casamento, dela grávida abraçada ao marido, em passeio no que parece um hotel, com piscina ao fundo, e muitas mensagens religiosas — parece ser católica.

Tem também recomendação aos filhos que reclamam dos pais:

— Jovem, está cansado dos seus pais? Liberte-se: arranje um emprego, pague seu aluguel e suas próprias contas, pague sua faculdade, use seu próprio transporte, prepare sua própria comida e lave sua roupa. Não perca a oportunidade. A hora é agora.

Ela reproduziu uma frase atribuída a Sílvio Santos:

”Nós aqui não temos nada. Nós somos administradores. Porque tudo aquilo que nós fazemos, fica. Então a gente não é dono de nada. A gente administra aquilo enquanto Deus tá permitindo em nossa vida, porque depois que a gente for embora, tudo fica para outro administrar.” (Silvio Santos)

Yara grávida

A administração parece ser a raiz dos desentendimentos com o pai.

Em uma postagem, ela compartilha informação sobre a Alfa Metalúrgica, empresa registrada em nome de José Maria Alves de Faria. Está promovendo a empresa.

O ano é 2017, o mesmo em que obtém a medida protetiva para que ele não se aproxime dela.

Em 2019, abre sua própria indústria, a Hidroserve, no mesmo ramo de atividade de José Maria, a fabricação de reservatórios hídricos.

Pelas datas, é possível concluir que já estava rompida com o pai fazia dois anos — desde 2017, ele não podia se aproximar dela.

Yara tem, no entanto, um sócio oculto, que é das Ilhas Cayman, conhecido paraíso fiscal, para onde brasileiros enviam dinheiro — na maioria das vezes não declarado — e de lá fazem negócios no Brasil.

Ao ser preso, o pai assassino disse que a filha tinha desviado dinheiro de sua empresa, juntamente com uma funcionária, que ele também planejava matar.

Pelo que o delegado tornou público, não há nenhuma prova de que tenha falado a verdade. A polícia seguirá com a investigação, mas fica como lição a mensagem que ela mesma compartilhou:

”Nós aqui não temos nada. Nós somos administradores. Porque tudo aquilo que nós fazemos, fica. Então a gente não é dono de nada. A gente administra aquilo enquanto Deus tá permitindo em nossa vida, porque depois que a gente for embora, tudo fica para outro administrar.”

Ao que tudo indica, ela foi morta por razões ligadas à ganância e também à misoginia.

Se fosse um filho homem, que entrasse em seu ramo de negócio e lhe tirasse os clientes, talvez José Maria Alves até o elogiasse, pois veria situações desse tipo como a sucessão natural nos negócios.

Por um motivo ou outro, Yara entra para a história como vítima da tragédia brasileira.

.x.x.x.

Segue a decisão judicial que impedia o pai de se aproximar dela:

REQUERIDO : JOSE MARIA ALES DE FARIA

REQUERENTE : YARA MAEVE TEIXEIRA DE FARIA SANTANA

DESPACHO : AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N : 201700008620 REQUERIDO : JOSE MARI A ALVES DE FARIA NATUREZA : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA DECISA O TRATA-SE DE SOLICITACAO DE MEDIDAS PROTETIVAS, ESCULPIDAS NA LE I FEDERAL N 11.340/2006, LAVRADA PELA DOUTA AUTORIDADE POLICIAL L OTADA NA DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER DE APARECIDA DE GOIANI A-GO EM FAVOR DA VITIMA YARA MAEVE TEIXEIRA DE FARIA SANTANA EM D ESFAVOR DE JOSE MARIA ALVES DE FARIA. 02.OUVIDA, A CONSPICUA REPR ESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU PELO DEFERIMENTO PARCI AL DO PEDIDO, CONFORME SEU R. PARECER EXARADO AS FOLHAS 16-17 DO CADERNO PROCESSUAL EPIGRAFADO.. 03.NA SEQUENCIA, VIERAM-ME CONCLU SOS. SUFICIENTEMENTE JOEIRADOS. FUNDAMENTO E DECIDO. 04.INFERE-SE

DAS PECAS DE INFORMACAO QUE O REPRESENTADO E PAI DA OFENDIDA, HA VENDO SEMPRE DISCUSSOES NO AMBIENTE DE TRABALHO. NO DIA DOS FATOS ,O REPRESENTADO INICIOU UMA DISCUSSAO, QUEBRANDO OBJETOS DA SALA DA OFENDIDA, VINDO ESTE A AMEACAR TENTAR CONTRA A VIDA DA VITIMA.

05.ASSIM AGINDO, O REPRESENTADO SUBSUME SUA CONDUTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DA LEI N 11.340/2006, QUE REZA, IN LITTERIS: ART. 41

AOS CRIMES PRATICADOS COM VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA, NAO SE APLICA A LEI

N. 9.099/95 DE SETEMBRO DE 1995. (ITALICOS MEUS) 06.O ASSUNTO AQ UI TRATADO MUITAS VEZES PROVOCA DESCONFORTO, TANTO EM HOMENS COMO

EM MULHERES. NAO SO PELO PRECONCEITO, MAS TAMBEM PELO DESCONHECI MENTO E ATE MESMO EM RAZAO DE FATORES CULTURAIS RETROGRADOS E POS TURAS DESEQUILIBRADAS DO SER HUMANO EM SOLUCIONAR SUAS ADVERSIDAD

ES. 07.O MUNDO PADECE DESSE PROBLEMA HA SECULOS E DO MESMO MAL SO FRE O BRASIL. 08.NOS TERMOS DA CONVENCAO ADOTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – OEA, EM 6 DE JUNHO DE 1994, E RATIFICADA PELO BRASIL EM 27 DE NOVEMBRO DE 1995 [DECR ETO LEGISLATIVO N 107, DE 31 DE AGOSTO DE 1995 (PROMULGACAO: DECR ETO N 1.973, DE 1 DE AGOSTO DE 1996) O PRIMADO DA DIGNIDADE DA PE SSOA HUMANA DO SEXO FEMININO E ASSIM EXPRESSO, IN LITTERIS: (…)

A VIOLENCIA CONTRA A MULHER E UMA OFENSA A DIGNIDADE HUMANA E UM A MANIFESTACAO DE RELACOES DE PODER HISTORICAMENTE DESIGUAIS ENTR E MULHERES E HOMENS”, PARA ENTAO CONCLUIR QUE A”ADOCAO DE UMA CO NVENCAO PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR TODA FORMA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NO AMBITO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSTITUI UMA CONTRIBUICAO POSITIVA PARA PROTEGER OS DIREITOS DA MULHER E ELIMINAR AS SITUACOES DE VIOLENCIA QUE POSSAM AFETA-LAS (…) (SEM ITALICO NO ORIGINAL) 09.A LEI 11.340/2006 VEIO ATENDE R A CARENCIA LEGAL, BUSCANDO SOLUCIONAR OU, AO MENOS, AMENIZAR A PROBLEMATICA QUE TANTO AFLIGE AS CIDADAS DE NOSSO PAIS. SEU DESID ERATO, NOS TERMOS DE SEU ARTIGO 1. E, IN VERBIS: (…) CRIAR MECA NISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CO NTRA A MULHER, NOS TERMOS DO 8 DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERA L, DA CONVENCAO SOBRE A ELIMINACAO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLENCI A CONTRA A MULHER, DA CONVENCAO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUN IR E ERRADICAR A VIOLENCIA CONTRA A MULHER E DE OUTROS TRATADOS I NTERNACIONAIS RATIFICADOS PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; DI SPOE SOBRE A CRIACAO DOS JUIZADOS DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILI AR CONTRA A MULHER; E ESTABELECE MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA E PROTECA O AS MULHERES EM SITUACAO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR (…)

(ITALICOS MEUS) 10.SEGUNDO O CAPUT DO ARTIGO 5 DA LEGISLACAO FED ERAL ANTERIORMENTE MENCIONADA, A VIOLENCIA CONTRA A MULHER E “QUA LQUER AÇÃO OU OMISSAO BASEADA NO GENERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESA O, SOFRIMENTO FISICO, SEXUAL OU PSICOLOGICO E DANO MORAL OU PATRI MONIAL”. O ARTIGO TAMBEM INAUGURA A DISCIPLINA NORMATIVA DOS DEST INATARIOS PRIMEIROS DESSA LEI, OU SEJA, OS SUJEITOS ATIVOS E PASS IVOS: A VITIMA SEMPRE A MULHER E O AGRESSOR, PODENDO SER O HOMEM OU OUTRA MULHER, NESTE ULTIMO CASO, OBSERVANDO-SE QUE DEVE HAVER MOTIVACAO DE GENERO OU SITUACAO DE VULNERABILIDADE QUE CARACTERIZ E A SITUACAO DE RELACAO INTIMA QUE POSSA CAUSAR VIOLENCIA DOMESTI CA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER (STJ: 3 SEÇÃO, CC 88027/MG). 11.AI NDA COMO NORMA EXPLICATIVA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 6 E 7 DA LEI FE DERAL ACIMA CITADA, IN LITTERIS: “ART. 6- A VIOLENCIA DOMESTICA E

FAMILIAR CONTRA A MULHER CONSTITUI UMA DAS FORMAS DE VIOLACAO DO S DIREITOS HUMANOS” “ART. 7- SÃO FORMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA E F AMILIAR CONTRA A MULHER, ENTRE OUTRAS: I – A VIOLENCIA FISICA, EN TENDIDA COMO QUALQUER CONDUTA QUE OFENDA SUA INTEGRIDADE OU SAÚDE

CORPORAL; II – A VIOLENCIA PSICOLOGICA, ENTENDIDA COMO QUALQUER CONDUTA QUE LHE CAUSE DANO EMOCIONAL E DIMINUICAO DA AUTO-ESTIMA OU QUE LHE PREJUDIQUE OU PERTURBE O PLENO DESENVOLVIMENTO OU QUE VISE DEGRADAR OU CONTROLAR SUAS ACOES, COMPORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO, MANIPULAC AO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEGUICAO CONTUMAZ, INSUL TO, CHANTAGEM, RIDICULARIZACAO, EXPLORACAO E LIMITACAO DO DIREITO

DE IR E VIR OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE LHE CAUSE PREJUIZO A SAUD E PSICOLOGICA E A AUTODETERMINACAO; III – A VIOLENCIA SEXUAL, ENT ENDIDA COMO QUALQUER CONDUTA QUE A CONSTRANJA A PRESENCIAR, A MAN TER OU A PARTICIPAR DE RELACAO SEXUAL NAO DESEJADA, MEDIANTE INTI MIDACAO, AMEACA, COACAO OU USO DA FORCA; QUE A INDUZA A COMERCIAL IZAR OU UTILIZAR, DE QUALQUER MODO, A SUA SEXUALIDADE, QUE A IMPE CA DE USAR QUALQUER METODO CONTRACEPTIVO OU QUE A FORCE AO MATRIM ONIO, A GRAVIDEZ, AO ABORTO OU A PROSTITUICAO, MEDIANTE COACAO, C HANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULACAO; OU QUE LIMITE OU ANULE O EXERCI CIO DE SEUS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS; IV – A VIOLENCIA PAT RIMONIAL, ENTENDIDA COMO QUALQUER CONDUTA QUE CONFIGURE RETENCAO,

DESTRUICAO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS OBJETOS, INSTRUMENTOS DE TRA BALHO, DOCUMENTOS PESSOAIS, BENS, VALORES E DIREITOS OU RECURSOS

ECONOMICOS, INCLUINDO OS DESTINADOS A SATISFAZER SUAS NECESSIDADE S; V – A VIOLENCIA MORAL, ENTENDIDA COMO QUALQUER CONDUTA QUE CON FIGURE CALUNIA, DIFAMACAO OU INJURIA…”. (SEM ITALICO NO ORIGINA L) 12.A FIM DE GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DE SEU OBJETIVO, O DIP LOMA LEGAL EM COMENTO CRIOU DIVERSOS MECANISMOS PARA IMPEDIR OU C ESSAR A VIOLENCIA PRATICADA CONTRA A MULHER NO NUCLEO DE SUA ENTI DADE FAMILIAR. CONSOANTE PREVISAO ESCULPIDA NO ARTIGO 22, IN VERB IS:”ART. 22 – CONSTATADA A PRATICA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMI LIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DESTA LEI, O JUIZ PODERA APLICAR , DE IMEDIATO, AO AGRESSOR, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, AS SEGU INTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA, ENTRE OUTRAS: I – SUSPENSAO

DA POSSE OU RESTRICAO DO PORTE DE ARMAS, COM COMUNICACAO AO ORGA O COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI NO 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2 003; II – AFASTAMENTO DO LAR, DOMICILIO OU LOCAL DE CONVIVENCIA C OM A OFENDIDA; III – PROIBICAO DE DETERMINADAS CONDUTAS, ENTRE AS

QUAIS: A) APROXIMACAO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TEST EMUNHAS, FIXANDO O LIMITE MINIMO DE DISTANCIA ENTRE ESTES E O AGR ESSOR; B) CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS P OR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO; C) FREQUENTACAO DE DETERMINADOS LUGARES A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DA OFENDIDA; IV – RESTRICAO OU SUSPENSAO DE VISITAS AOS DEPENDENTES MENORES, OUVIDA A EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR OU SERVI CO SIMILAR; V – PRESTACAO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS OU PROVISORIO S.”(ITALICOS MEUS) 13.NESSE DIAPASAO, VALE RESSALTAR QUE AS MEDI DAS PROTETIVAS DE URGENCIA, AQUI PRECONIZADAS, PODERAO SER CONCED IDAS DE IMEDIATO, INDEPENDENTEMENTE DE AUDIENCIA DAS PARTES OU DE

MANIFESTACAO DO (A) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 191, DA LEI FEDERAL N 11.340/2006). 14.FEITAS ESSAS CONSIDERACOES, MISTER COTEJAR O CASO OBJURGADO A LUZ DA NORMA PROTETIVA NOMINAD A DE LEI MARIA DA PENHA. 15.DO QUE NOS AUTOS CONSTA, RESTA EVIDEN TE A PRATICA POR JOSE MARIA ALVES DE FARIA DE VIOLENCIA DOMESTICA

CONTRA A VITIMA YARA MAEVE TEIXEIRA DE FARIA SANTANA. 16.ASSIM, ANTE AS VIOLENCIAS PSICOLOGICAS, ESPECIFICADAS NO ITEM 04, SUPRA,

COMO UNICA SAIDA REQUESTA A VITIMA O DISTANCIAMENTO DO IMPUTADO A FIM DE PRESERVAR A SUA SEGURANÇA E DE SEUS ENTES QUERIDOS, SEND O, PELA ANALISE DO QUE ME FOI APRESENTADO, IMPOSITIVO O ATENDIMEN TO DE SEU CLAMOR. 17.EX POSITIS, CONSIDERANDO QUE A LEI N 11.340/ 2006, EM SEU ARTIGO 22, CRIOU DIVERSOS MECANISMOS PARA IMPEDIR OU

CESSAR A VIOLENCIA PRATICADA CONTRA A MULHER NO NUCLEO DE SUA EN TIDADE FAMILIAR; TENDO EM VISTA QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGE NCIA, PODERAO SER CONCEDIDAS DE IMEDIATO, INDEPENDENTEMENTE DE AU DIENCIA DAS PARTES OU DE MANIFESTACAO DA REPRESENTANTE DO MINISTE RIO PÚBLICO (ART. 19DA LEI 11.340/2006), E ANTE AS VIOLENCIAS

FISICAS, ENTENDIDAS COMO AS CONDUTAS QUE OFENDERAM A INTEGRIDADE , A SAÚDE CORPORAL E PSICOLOGICA DA OFENDIDA, A FIM DE PRESERVAR A SEGURANÇA DA MESMA, SENDO, PELA ANALISE DO QUE ME FOI APRESENTA DO, IMPOSITIVO A ATUACAO DO PODER JUDICIARIO NECESSARIA A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DA VITIMA E DE SEUS FAMILIARES, DETERMINO: A SEJA O IMPUTADO IMEDIATAMENTE PROIBIDO D E FREQUENTAR O DOMICILIO DA OFENDIDA, RESTANDO TERMINANTEMENTE PR OIBIDO DE PASSAR, INCLUSIVE, PELA CALCADA DAQUELA RESIDENCIA; B S EJA O ACUSADO IMPEDIDO DE SE APROXIMAR A UMA DISTANCIA INFERIOR A

500 (QUINHENTOS) METROS DA VITIMA E DE SEUS FAMILIARES NA LINHA RETA E COLATERAL, BEM COMO DE MANTER QUALQUER CONTATO COM AS MESM AS E AS TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO; C SEJA O IN VESTIGADO PROIBIDO DE FREQUENTAR O LOCAL DE TRABALHO (SITUADO NA BR 153, KM 17, QUADRA 33-E, SETOR CENTRAL, APARECIDA DE GOIANIA) E ESTABELECIMENTOS NOS QUAIS A OFENDIDA SE ENCONTRA A FIM DE PRES ERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DESTA. 18.INTIME-SE O RE QUERIDO PARA DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO AS DETERMINACOES SUPRA, DEV ENDO SER RESSALTADO QUE O DESCUMPRIMENTO ENSEJARA A DECRETACAO DE

SUA PRISÃO PREVENTIVA E EM RESPONSABILIZACAO CRIMINAL POR CRIME DE DESOBEDIENCIA E NA SEARA CIVEL PELA APLICACAO DE MULTA NOS TER MOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 224, DA LEI N 11.340/2006. 19. HAVEND

O RECUSA OU RESISTENCIA POR PARTE DO IMPUTADO, DESDE JA AUTORIZO O AUXILIO DE FORCA POLICIAL, NOS TERMOS DO PRESCRITO NO ART. 22, 3 DO ATO NORMATIVO SUPRA REFERIDO. 20.CIENTIFIQUE-SE O (A) ILUSTR E REPRESENTANTE DO PARQUET E INTIME-SE YARA MAEVE TEIXEIRA DE FAR IA SANTANA ACERCA DA OUTORGA DAS MEDIDAS PROTETIVAS A QUE FAZ JUS . 21.COMUNIQUEM-SE. 22.CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA GO, 30 DE JANEIRO DE 2017. ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES JUIZA DE DIREITO (E M SUBSTITUICAO LEGAL)