Brasil

Para advogado, evitar a prisão em segunda instância será marco civilizatório

Da Rede Brasil Atual:

O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADI) 43, 44 e 54, que tratam da polêmica questão da prisão após condenação em segunda instância, deve ser concluído só na próxima semana. Para especialistas, a decisão é fundamental para a garantia da presunção de inocência, mas é preciso evitar as distorções feitas, que associam a aplicação da lei apenas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Há uma tentativa clara de vincular decisão do STF ao ex-presidente Lula, mas não tem nada a ver, é sobre um alcance de um marco civilizatório”, afirma Marcelo Uchoa, advogado, professor de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em entrevista aos jornalistas Glauco Faria e Marilu Cabanãs, da Rádio Brasil Atual.

O jurista afirma que a prisão em segunda instância não se diz respeito aos acusados pela Operação Lava Jato, mas aos presos que não tiveram oportunidade de se defender. “A cada dez afetados pela Lava Jato, que podem ser beneficiados pela decisão, milhares de pessoas são presas injustamente, esperando a sentença definitiva. A presunção de inocência não existe para essas pessoas. O que está em discussão no STF é algo simples. O Artigo 5º diz que ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Então, como a pessoa pode ser levada à prisão antes de ser declarado culpado definitivamente?”, questiona ele.

Uchoa cita a fala do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, ao dizer que está em discussão a aplicação da Constituição, ou seja, se será aplicado o dispositivo constitucional ou se o STF colocará abaixo o que a lei prevê, prejudicando milhares de pessoas. “Se foi aplicada a lei, trará uma segurança jurídica para a sociedade numa efetivação dos direitos humanos”, afirmou o advogado.

O especialista desmente os boatos de que a decisão contrária a prisão em segunda instância acabaria com a possibilidade de aplicar a lei. Segundo Marcelo, a Constituição permite que haja a prisão antecipada, seja através de uma medida cautelar ou flagrante. É uma pena ter que entrarmos com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) para discutir um dispositivo tão claro, tão autoexplicável. É algo muito simples. O Eduardo Cunha, por exemplo, tem mandados de prisão preventiva e não seria solto”, argumenta.

Charles Nisz

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