
A Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, enviada pelo governo Lula (PT) em um texto de oito páginas, passou a receber ampliações na Câmara dos Deputados.
O relator, Mendonça Filho (União-PE), afirmou que pretende apresentar um parecer “mais robusto e ousado” até 4 de dezembro, incluindo mudanças como a proibição de progressão de regime para “supercrimes”, entre eles homicídios qualificados, estupro seguido de morte e crimes ligados a facções.
A proposta de progressão zero difere do projeto Antifacção, relatado por Guilherme Derrite (PP-SP), que prevê benefícios penais apenas após o cumprimento de 85% da pena para membros de facções. Mendonça disse que, ao constar na Constituição, a regra teria menor risco de ser considerada inconstitucional, lembrando que o STF anulou em 2006, por 6 votos a 5, uma lei que impedia progressão de pena para crimes hediondos.
Outra proposta discutida pela comissão é a criação de prisão perpétua para crimes classificados como “super-graves”. A ideia é defendida pelo presidente da comissão, Aluísio Mendes (Republicanos-MA), que mencionou casos de feminicídio e chacinas. A inclusão ainda será avaliada pelo relator, e a possibilidade seria submetida a referendo nas eleições de 2026 para evitar questionamentos no Supremo.

O Ministério da Justiça é contrário às mudanças, mas a PEC não depende de sanção presidencial após votação na Câmara e no Senado. A proposta tramita paralelamente ao projeto Antifacção, e há expectativa entre parlamentares de que pontos mais sensíveis sejam deslocados do projeto de Derrite para o texto constitucional.
O relator também estuda permitir a execução da pena após condenação em segunda instância, tema que enfrenta resistência devido à presunção de inocência, prevista como cláusula pétrea.
O texto revisado reforça o papel da União na formulação e coordenação das políticas de segurança pública. A proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e amplia a competência da Polícia Federal para atuar em crimes ambientais e investigações sobre milícias privadas. A PEC também incorpora o entendimento recente do STF que autoriza Guardas Municipais a exercer policiamento ostensivo.
Entre as mudanças estruturais, a PEC cria a Polícia Viária Federal, que substituiria as polícias rodoviária e ferroviária federais e assumiria patrulhamento de hidrovias, ferrovias e rodovias. O texto institui corregedorias com autonomia para apurar a conduta de profissionais da segurança e estabelece que os Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional não poderão ser contingenciados, garantindo recursos permanentes para o setor.