Pelo bem do Direito, Moro deve sofrer impeachment. Por Carlos Fernandes

Atualizado em 9 de maio de 2017 às 7:28

O juiz Sérgio Moro conseguiu se superar.

Soma-se agora a um já vasto repertório de ilegalidades e abusos de autoridade, a pornográfica exigência de que um réu, no caso o ex-presidente Lula, defenda-se de documentos cujo acesso aos seus advogados lhes foram negados.

É, na melhor das hipóteses, um dos mais flagrantes casos de cerceamento do amplo direito de defesa que toda a operação Lava Jato já produziu durante todo o seu percurso.

Trata-se de uma “supermídia” de 5,42 gigabytes contendo cerca de 5 mil documentos (algo em torno de 100 mil páginas) que a Petrobrás anexou aos autos dias atrás.

Apesar da defesa do ex-presidente ter solicitado o acesso a esses arquivos desde o dia 10 de outubro do ano passado, somente em 28 de abril deste ano uma parte foi disponibilizada.

Outra parte foi entregue mais recentemente no dia 2 de maio. Existe ainda um terceiro lote que esse, sob o argumento de serem documentos sigilosos, ao contrário da acusação, os advogados simplesmente não terão acesso.

Diante de não haver tempo humanamente possível para ler e analisar tamanho material, a defesa do ex-presidente Lula solicitou ao juiz Sérgio Moro o adiamento da audiência marcada para o próximo dia 10.

Ganha um picolé de chuchu quem adivinhar a decisão do nosso ilustre paladino.

Pois é! Negado o direito de ampla defesa pela “República de Curitiba”, restou apelar para a instância superiora, o TRF-4, não só o adiamento da audiência em 90 dias, como o acesso irrestrito a todo o material.

A decisão encontra-se agora nas mãos do juiz Nivaldo Brunoni, o mesmo que semana passada desmoralizou Sérgio Moro ao desobrigar Lula a participar pessoalmente dos 87 depoimentos das testemunhas de defesa.

Independentemente de qual venha ser a sua decisão, o mais grave já está posto: a completa e descomedida parcialidade e arbitrariedade de um representante da justiça que fez de uma investigação criminal uma causa pessoal de justiçamento e vingança.

Quando um juiz, ele próprio, vira parte interessada num processo, o litígio que resta mais flagrante é o da justiça com ela mesma.

Como Sérgio Moro já não se apresenta como um terceiro a julgar com isenção, impessoalidade, desapego e serenidade um conflito entre duas partes distintas, muito mais do que o processo em si, corre risco toda a justiça.

Óbvio que, para o bem do próprio Direito, em casos dessa natureza o remédio jurídico existente é a declaração de suspeição por parte do próprio juiz.

Ocorre que para uma atitude dessa natureza — como uma vez proferiu o Desembargador Augusto Duque sobre o questionamento do que poderia fazer um juiz para ser melhor — é preciso “sentir-se pequeno para ser grande”.

Sérgio Moro, muito pelo contrário, sente-se grande quando na verdade, é muito pequeno.