
A Polícia Federal identificou indícios de que um veículo usado por Jenifer Fani Cavalcante, filha do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, pode ter sido custeado com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
A informação consta da Petição 16.072, relatada pelo ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal. Ele autorizou novas medidas cautelares no inquérito que apura suspeitas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A suspeita surgiu após a análise de material apreendido nas investigações envolvendo a empresa Harue Locação de Veículos e pessoas ligadas ao gabinete do parlamentar. A PF afirma que mensagens examinadas indicam o uso de contratos de locação de veículos em contexto distinto da atividade parlamentar.
A decisão cita que “os diálogos entre ADAILTON e o Deputado Federal SÓSTENES CAVALCANTE revelaram indícios consistentes de utilização de recursos públicos e de contratos de locação de veículos em contexto alheio ao interesse estritamente funcional.”

Em março de 2024, Adailton Oliveira dos Santos ofereceu ao deputado um Corolla Cross blindado por R$ 8 mil mensais. O relatório registra que “ADAILTON ofereceu ao parlamentar um veículo Corolla Cross blindado, placa RIR5E75, pelo valor mensal de R$ 8.000,00, cuja entrega ocorreu na residência do Deputado.”
Os investigadores também afirmam que o automóvel era usado por Jenifer Fani Cavalcante. “Os registros analisados indicam, ainda, que o automóvel era utilizado por Jenifer Fani Cavalcante, filha do parlamentar, tendo o próprio investigado se referido ao bem como o ‘carro da Jenifer’”, diz o documento.
A PF identificou que o veículo estava registrado em nome da Amazon Serviços e Construções Ltda, empresa cuja atividade principal é a construção de edifícios. A decisão afirma que “o veículo utilizado pela filha de SÓSTENES CAVALCANTE encontrava-se registrado em nome da empresa AMAZON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica com atividade principal de construção de edifícios.”
Com base nesses elementos, a investigação levantou a hipótese de que a locação foi paga com dinheiro da cota parlamentar. O relatório sustenta que “a dinâmica delitiva, ao menos em tese, não se restringia à HARUE, mas abrangia outras pessoas jurídicas utilizadas para mascarar a real destinação dos recursos públicos, inclusive em proveito pessoal ou familiar”.