PGE pede arquivamento de ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro no TSE

Atualizado em 25 de outubro de 2026 às 11:32
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que arquive a ação em que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou a abertura dos sigilos fiscal, bancário e telefônico dele e de Flávio Bolsonaro (PL), adversário na disputa presidencial de 2026.

O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, enviou a manifestação na sexta-feira (23), após pedido do ministro André Mendonça, relator do processo. Para a Procuradoria, não há questão eleitoral que justifique a intervenção da Corte.

Espinosa escreveu que não identifica “elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”. Com esse entendimento, a PGE defendeu a extinção do caso sem análise do pedido de divulgação dos dados.

A ação surgiu após discussões entre as campanhas sobre a abertura dos sigilos dos dois candidatos. A campanha de Lula levou o tema ao TSE e pediu que o tribunal promovesse a liberação simultânea das informações.

Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva
Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução

André Mendonça afirma que candidatos podem divulgar dados por iniciativa própria

André Mendonça adotou posição semelhante à da Procuradoria e reiterou na sexta-feira (23) que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar os próprios dados por decisão voluntária. O ministro afirmou que não recebeu elementos novos capazes de mudar seu entendimento sobre a falta de competência da Justiça Eleitoral no caso.

Na decisão, Mendonça afirmou que os candidatos podem abrir os sigilos se quiserem adotar uma medida de “transparência”. Ele ressaltou que o TSE não deve fiscalizar desafios feitos em debates nem assegurar o cumprimento de compromissos assumidos entre os concorrentes.

“Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o relator.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou um documento que afirmava que os dois candidatos autorizaram a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos, com publicação em endereço eletrônico de acesso público. Apesar do documento entregue ao relator, os sigilos fiscal, bancário e telefônico ainda não foram abertos.

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