PGR defende que STF rejeite ações contra suspensão do X

Atualizado em 11 de setembro de 2024 às 19:15
Procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (11) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite duas ações que questionam a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil.

Segundo Gonet, as ações apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não são cabíveis para questionar a decisão do STF.

A rede social foi bloqueada no dia 30 de agosto por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi adotada após o bilionário Elon Musk, dono da plataforma, não cumprir ordens para bloquear perfis de investigados, pagar multas por descumprimento de decisão judicial e indicar um novo representante legal no país.

Ao STF, o Novo argumentou que a suspensão do X é desproporcional e viola a liberdade de expressão. Para o partido, a decisão de Moraes impacta nas eleições deste ano, ao “censurar” o debate público e interferir na disputa eleitoral.

Além disso, o partido alegou que a decisão favorece Moraes ao reduzir críticas de grupos políticos e ideológicos contrários ao magistrado.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A OAB, por sua vez, pediu que o Supremo revogue a multa de R$ 50 mil prevista para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para acessar a rede social, como o uso de VPN (virtual private network).

A PGR, que já havia concordado com a suspensão do X antes da ordem de Moraes, ressaltou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) usada pelo Novo e pela OAB não é apropriada para questionar uma decisão do STF ou de um de seus colegiados.

“Se contra a decisão judicial do STF a ordem processual admite algum recurso, este há de ser o procedimento cabível para que o próprio STF reveja a sua deliberação. Não havendo mais recurso, a decisão se torna definitiva, como decisão da Corte, suficiente em si para expressar a posição do STF para todos os fins devidos”, disse Gonet.

Segundo Gonet, “nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”.

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