PGR diz que deputados bolsonaristas não incitaram atos golpistas

Atualizado em 28 de janeiro de 2023 às 21:09
O deputado federal bolsonarista Carlos Jordy – (Foto: Reprodução)

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento de uma representação feita pelo Grupo Prerrogativas para impedir a posse de 11 deputados bolsonaristas por suposta incitação aos atos de vandalismo nos prédios dos três Poderes em 8 de janeiro, como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carlos Jordy (PL-RJ).

A posse dos parlamentares, eleitos em 2022, está marcada para a próxima quarta-feira (1º/2). Ao STF, o Grupo Prerrogativas pediu a suspensão da posse e a instauração de inquéritos policiais. No entanto, na visão da PGR, como os parlamentares já foram diplomados, a eventual quebra de decoro deve ser apurada e processada nos termos do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara dos Deputados.

“A conclusão decorre da interpretação sistemática das normas constitucionais que estabelecem as prerrogativas dos deputados e senadores, notadamente dos artigos 53 e 55, parágrafo 1º, da Constituição. Portanto, é atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos deputados federais eleitos e diplomados”, diz a PGR.

Superada a questão acerca das condutas apontadas como violadoras do decoro parlamentar, a Procuradoria também afirmou que, da análise do material apresentado pelos autores, “não se extrai, ainda que com esforço interpretativo, qualquer indício da prática de crime”.

“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.”

Dessa forma, a PGR afirmou que a instauração de procedimento investigatório criminal sem o mínimo de lastro probatório viola direitos e garantias fundamentais, submetendo o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Assim, não há justa causa para a instauração de inquérito policial referente aos casos indicados na presente petição. Posto isso, o Ministério Público Federal requer o indeferimento dos pedidos, arquivando-se a petição”, diz a manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

Publicado originalmente por ConJur

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