PL da Dosimetria deve ser barrado no STF por semelhança a caso de bolsonarista, diz Lindbergh

Atualizado em 13 de maio de 2026 às 11:48
Ministros do STF. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) “irá julgar o PL da Dosimetria como inconstitucional”, anunciou o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) em sua conta no X nesta quarta-feira (13). Segundo o parlamentar, a decisão será tomada com base no caso do ex-deputado bolsonarista Daniel Silveira, que teve indulto recebido por Jair Bolsonaro anulado por beneficiar aliado político.

Lindbergh disse ainda que o Congresso não pode editar lei para beneficiar um grupo específico de condenados por crimes contra a democracia, como os golpistas do 8 de janeiro, pois isso violaria a separação de Poderes (dosimetria da pena é competência do Judiciário) e constituiria desvio de finalidade. Leia a publicação:

STF IRÁ JULGAR O PL DA DOSIMETRIA COMO INCONSTITUCIONAL.

No caso Daniel Silveira, o Supremo já fixou uma linha muito clara no sentido de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de anistia, perdão político ou indulto. O STF anulou o indulto concedido por Bolsonaro porque identificou desvio de finalidade para beneficiar aliado político condenado por atacar a democracia, no curso de julgamento, violando diretamente a competência do Judiciário e violando a separação de Poderes.

Nas democracias modernas, o controle de constitucionalidade existe para garantir a supremacia da Constituição. No Brasil, o STF é o guardião da ordem constitucional e tem a última palavra sobre a validade de leis e de emendas constitucionais que seja incompatíveis ou tentem violar cláusulas pétreas. O Congresso legisla, mas não pode usar lei, emenda constitucional ou qualquer instrumento legislativo para interferir em processos com trânsito em julgado ou enfraquecer a proteção constitucional da democracia.

A dosimetria da pena pertence à competência exclusiva do Poder Judiciário, que decide caso a caso, à luz do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Criar uma lei para beneficiar um grupo específico de golpistas é desvio de finalidade, afronta o caráter geral e abstrato das leis e transforma o Parlamento em instrumento de impunidade. Vale lembrar que Jair Bolsonaro, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno subscreveram a sanção da Lei n° 14.197/2021 com o patamar de penas aprovado pelo Congresso Nacional. Por isso, o STF deve barrar essa armadilha contra a Constituição, a democracia e a soberania popular para retribuir o que aconteceu no 8 de janeiro e prevenir novas aventuras golpistas no Brasil!

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.