PL da Dosimetria: entenda o que muda se Congresso derrubar veto de Lula

Atualizado em 29 de abril de 2026 às 21:21
Oposição comemorando aprovação do chamado PL da Dosimetria em dezembro de 2025 - Bruno Spada/Agência Câmara
Oposição comemorando aprovação do chamado PL da Dosimetria em dezembro de 2025 – Bruno Spada/Agência Câmara

O Congresso Nacional deve decidir nesta quinta-feira (30), a partir das 11h, se mantém ou derruba o veto integral do presidente Lula ao PL da Dosimetria. O projeto altera regras de cálculo e cumprimento de penas e pode mudar o tempo de prisão e a progressão de regime de condenados por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Se o veto cair, o texto aprovado por Câmara e Senado seguirá para promulgação. Não haverá nova sanção presidencial nem possibilidade de novo veto sobre o mesmo projeto. Depois da publicação da lei, as defesas poderão pedir a aplicação das novas regras, mas não haverá soltura automática. Cada caso dependerá de decisão judicial.

A derrubada exige maioria absoluta nas duas Casas: 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. A votação ocorre em sessão conjunta do Congresso, mas Câmara e Senado contam os votos separadamente. Se uma das Casas não atingir o mínimo necessário, o veto será mantido.

Lula vetou integralmente o projeto em 8 de janeiro de 2026, durante cerimônia que marcou os três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes. Na justificativa, o governo afirmou que reduzir a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito poderia estimular novas violações à ordem democrática e contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

O principal efeito do PL da Dosimetria está no cálculo das penas. Hoje, condenados por mais de um crime contra a democracia podem ter penas somadas. O projeto muda essa lógica quando os crimes forem praticados no mesmo contexto: nesse caso, passaria a valer a pena do crime mais grave, em vez da soma.

Essa mudança pode reduzir a pena total de condenados por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A aplicação, porém, dependerá de análise judicial. O juiz terá de avaliar se os crimes ocorreram no mesmo contexto e como ficam agravantes, atenuantes e demais critérios da dosimetria.

O texto também cria um redutor para crimes praticados em contexto de multidão. Nesses casos, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços quando o condenado não tiver financiado os atos nem exercido papel de liderança, organização ou comando. O dispositivo mira participantes dos atos de 8 de janeiro sem função de direção.

Esse redutor não alcança quem for reconhecido como líder, financiador ou organizador. Por esse motivo, ele não beneficiaria Jair Bolsonaro nesse ponto específico, já que o ex-presidente foi condenado como líder da tentativa de golpe. O possível benefício a Bolsonaro viria principalmente da mudança na forma de somar penas por crimes contra a democracia.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão e está em regime domiciliar. Pela regra atual, estimativas apontam que ele poderia passar ao semiaberto em 2033. Com o PL da Dosimetria, esse prazo poderia ser reduzido, mas o cálculo final dependerá do STF ou do juízo responsável pela execução penal.

A proposta não equivale a anistia. O projeto não apaga a condenação, não extingue o crime e não absolve Bolsonaro nem outros condenados. O efeito é penal: pode reduzir penas, alterar cálculos e antecipar a progressão de regime. Efeitos políticos, como inelegibilidade, continuariam em discussão em outra esfera.

Outro ponto sensível é a progressão de regime. O PL altera a Lei de Execução Penal e prevê o cumprimento de um sexto da pena, cerca de 16%, como marco básico de progressão em determinadas hipóteses. Por mexer em regra geral de execução penal, o impacto pode ir além dos processos ligados ao 8 de janeiro.

Um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara, citado pelo DCM, apontou possível impacto sobre condenados por crimes hediondos, feminicídio, milícias e organizações criminosas. Segundo o levantamento, o percentual mínimo de cumprimento de pena em crimes hediondos poderia cair de 70% para 40% para réus primários; no feminicídio, de 75% para 55% para primários e de 85% para 70% para reincidentes.

O alcance imediato mais visível está entre presos pelos atos de 8 de janeiro. O texto pode beneficiar ao menos 179 pessoas, entre 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva. Isso não significa libertação automática: cada defesa teria de pedir a aplicação da nova regra, e a Justiça decidiria caso a caso.

A nova forma de cálculo também pode beneficiar condenados do núcleo principal da tentativa de golpe, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, além de Bolsonaro. A extensão do efeito dependerá da interpretação judicial sobre o contexto dos crimes e sobre a pena mais grave aplicável.

Se o veto for derrubado, a disputa pode seguir para o Supremo Tribunal Federal. O governo, a Procuradoria-Geral da República, partidos ou entidades legitimadas poderão questionar a nova lei por dois caminhos: vício formal no processo legislativo ou violação material a princípios constitucionais, como proporcionalidade, isonomia, impessoalidade e proteção do Estado Democrático de Direito.

Se o veto for mantido, o projeto não entra em vigor. Se cair, o texto será promulgado e abrirá uma nova etapa: pedidos de revisão de pena, discussões em execuções penais e eventual contestação no STF. A votação desta quinta-feira (30), portanto, pode transferir a disputa do Congresso para os tribunais.

Jessica Alexandrino
Jessica Alexandrino é jornalista e trabalha no DCM desde 2022. Sempre gostou muito de escrever e decidiu que profissão queria seguir antes mesmo de ingressar no Ensino Médio. Tem passagens por outros portais de notícias e emissoras de TV, mas nas horas vagas gosta de viajar, assistir novelas e jogar tênis.