“PL da grilagem” é votado na Alesp; juristas apontam inconstitucionalidade

Atualizado em 29 de junho de 2022 às 17:59
"PL da grilagem" é votado na Alesp
Projeto de Lei será votado ainda nesta quarta na Alesp
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei (PL) 277, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras, será votado ainda nesta quarta-feira (29) em plenária na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O projeto concederia a regularização do “maior repasse de terras públicas desde a lei de terras de 1850”, segundo denúncia de Kelli Mafort, assentada da Reforma Agrária e dirigente nacional do Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em São Paulo.

De autoria dos deputados Vinicius Camarinha (PSDB), Carla Morando (PSDB), Mauro Bragato (PSDB) e Itamar Borges (PMDB), o projeto busca criar o Programa Estadual de Regularização de Terras, retomando artigos que foram rejeitados na tramitação de outro Projeto de Lei, o PL 410, que ficou conhecido como PL da grilagem.

Segundo o texto, o PL autoriza o governo estadual, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, a implantar a regularização fundiária de terras públicas ocupadas acima de 15 módulos. Movimentos rurais e a liderança do PT na Alesp afirmam que a medida regularizaria a grilagem das terras públicas e devolutas do estado de São Paulo.

A oposição contra o projeto, protagonizada por líderes do PT na Alesp e movimentos rurais, como o MST, dizem que a medida é inconstitucional e preparam uma ação jurídica, caso o PL seja aprovado.

“O Art. 188 da Constituição Federal prescreve que a política agrária, as terras públicas e devolutas, deverão ter compatibilizados o seu uso com o Plano Nacional de Reforma Agrária, em outras palavras, as terras públicas devolutas devem ser destinadas prioritariamente para a Reforma Agrária. E a Constituição Estadual, em seu Art. 185, dispõe que a política agrária do estado de São Paulo deverá ser compatibilizada com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária.” – afirma Nilcio Costa, advogado popular do setor de Direitos Humanos do MST.

“Há o entendimento de que por se tratar de um Projeto de Lei que trata da alienação das terras públicas e devolutas do estado de São Paulo, a competência para dar o início a um processo legislativo seria do governador, ou seja, do Poder Executivo. E no caso do PL 277 foi proposto por parlamentares, então há esse vício de competência na iniciativa do processo legislativo”, completa.

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