PMDF expulsa cinco coronéis condenados pelos atos golpistas do 8/1; veja quem são

Atualizado em 13 de abril de 2026 às 10:57
Golpistas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Foto: Gabriela Biló/Folhapress

A Polícia Militar do Distrito Federal expulsou os cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados a 16 anos de prisão por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada pelo comandante-geral da PMDF, coronel Rômulo Flávio Mendonça Palhares, e publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal, consolidando o afastamento definitivo dos oficiais após a exigência feita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atinge nomes que ocupavam postos centrais na estrutura da polícia no momento da invasão à Praça dos Três Poderes:

  • Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação;
  • Klepter Rosa Gonçalves, que era subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro. Foto: reprodução

A expulsão ocorre depois que Moraes determinou, em 8 de abril, a perda dos cargos públicos dos condenados, entendimento que acabou sendo executado formalmente pelo comando da PMDF. A condenação desses ex-integrantes da cúpula foi confirmada em fevereiro deste ano, ao fim do julgamento no STF, e as prisões ocorreram em março.

Além da omissão funcionalmente relevante, o grupo foi responsabilizado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Também foi imposta condenação solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A execução da ordem gerou uma questão interna porque os cinco já estavam na reserva. Diante disso, a corporação chegou a pedir esclarecimentos ao Supremo sobre a extensão da decisão.

Ao responder, Moraes afirmou que não havia problema no acórdão da Primeira Turma e reforçou que “a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum”. A manifestação abriu caminho para que o comandante-geral formalizasse a expulsão, mesmo no caso de oficiais já afastados da ativa.

Na mesma ação penal, a Primeira Turma absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. Em relação aos condenados, porém, o colegiado concluiu que eles se omitiram “de modo funcionalmente relevante, favorecendo a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e a tentativa de Golpe de Estado com a finalidade de deposição do governo legitimamente constituído”.

A decisão reforça a interpretação de que a responsabilização não atingiu apenas manifestantes, mas também autoridades que, segundo o Supremo, falharam gravemente no dever de agir para impedir a destruição das sedes dos Três Poderes.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.