Polícia Federal precisa explicar por que deixou Flávio escapar. Por Paulo Henrique Arantes

Atualizado em 27 de outubro de 2026 às 18:49
O senador brasileiro Flavio Bolsonaro durante discurso no CPAC. Foto: Callaghan O’Hare/Reuters

No momento em que estas linhas eram escritas ainda não se sabiam todos detalhes da fuga covarde de Flávio Bolsonaro. Ele poderia ter escapulido via Argentina ou Venezuela, provavelmente pousaria na Flórida. O que se sabia era que o pluri-investigado viajava para os braços Donald Trump, do irmão e dos amigos que correram da Justiça antes dele em direção aos Estados Unidos . Dentre muitas perguntas a serem respondidas, a que mais incomoda é: por que a Polícia Federal não o vigiava se até o mundo mineral suspeitava de uma tentativa fuga?

Fugir é prática corriqueira da turba. O boquirroto Eduardo já havia dito com todas as letras que o irmão deveria deixar o Brasil se perdesse a eleição. As investigações às quais está submetido contêm indicativos quase incontestáveis de crimes – seu indiciamento é certo. O Supremo Tribunal Federal, pelas mãos de Alexandre de Moraes, determinou-lhe a entrega dos passaportes, medida cautelar que nunca segurou bandidos em lugar nenhum. Por que cargas d’água a Polícia Federal não grudou como carrapato em Flávio Bolsonaro entre 25 e 27 de outubro?

A medida cautelar de apreensão de passaporte não é agressiva, registre-se – é o que se chama de uma cautelar menor. Faltou vigilância, claro está. Note, paciente leitor, intrépida leitora: Willer Tomaz, de cujos crimes suspeitos Flávio Bolsonaro aparentemente é coautor, fugiu do país antes dele, está em Miami.

O advogado Willer Tomaz e seu amigo Flávio Bolsonaro. Reprodução

Em tempo, e com exclusividade: o governo brasileiro incomodou-se com o timing adotado por Alexandre de Moares para determinar a entrega dos passaportes do candidato derrotado na eleição de 25 de outubro. Gente lúcida considerou medida “inacreditável”.

O advogado e ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli disse à coluna: “Essa fuga é reveladora, mostra que o candidato não possui nenhum respeito pelos eleitores que ele, agora muito claramente, enganou. O projeto dele não era um projeto de governo, mas um projeto de poder para ficar fora ao alcance da lei. O fato é que ele tinha 24 horas para entregar o seu passaporte e não o fez. E deve ter se utilizado do passaporte para fugir. À Justiça brasileira cabe agora fazer o pedido de extradição e decretar sua prisão preventiva”.

O parágrafo primeiro do Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares.

A decretação imediata da prisão preventiva de Flávio Bolsonaro será mais uma demonstração de que a Justiça brasileira cumpre a lei. Por outro lado, o fato dele ficar longe destas terras dá uma certa satisfação. Entre uma e outra, resta a pergunta: por que a Polícia Federal deixou o sujeito escapar?

Paulo Henrique Arantes
Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "O que a Vida quer é Memória - O Brasil de Lula no Mundo de Trump” (Editora Autografia). Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com).