Por que Exército pagará R$ 26 mil a Cid para arrastar uma tornozeleira

Atualizado em 10 de setembro de 2023 às 19:07
Mauro Cid dentro de carro, no banco de trás
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro – Foto: Metrópoles

Em sua coluna no UOL, Josias de Souza falou sobre as consequências da liberdade provisória obtida por Mauro Cid após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que neste sabado, 9, homologou a delação premiada do militar que foi braço direito do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao abrir a cela de Mauro Cid, Alexandre de Moraes condicionou a liberdade provisória do delator ao cumprimento de um lote de medidas cautelares. Duas das providências determinadas por Moraes —o afastamento do tenente-coronel do cargo que exercia no Exército e a instalação de um GPS entre a batata de sua perna e o pé— fizeram surgir uma carreira nova nas Forças Armadas: a função de arrastador de tornozeleira. Para puxar a sua, Cid receberá R$ 26.239 por mês.

A tornozeleira eletrônica foi instalada no sábado, pouco antes de Cid deixar a sala especial onde estava detido desde 3 de maio. Neste domingo, o Exército fez por determinação judicial o que deixara de fazer por opção. Formalizou o afastamento do ex-faz-tudo de Bolsonaro da função de adjunto da Chefia de Preparo do Comando de Operações Terrestres, no Quartel-General de Brasília. Cid perdeu o cargo, mas manteve o contracheque.

Em nota, o Exército informou que Cid ficará encostado no Departamento-Geral de Pessoal, “sem ocupar cargo e sem exercer função”. A preservação do pagamento do soldo foi omitida do texto. A omissão potencializa o constrangimento. Por quatro anos, Cid foi remunerado para subverter as funções de ajudante de ordens. Inacreditável! Nos últimos quatro meses, recebeu pelo exercício do ócio de prisioneiro. Impensável!! Agora, será recompensado por tempo indeterminado para desfilar uma tornozeleira diante dos olhares de contribuintes indefesos. Inaceitável!!!

Tenente-coronel Mauro Cid antes de deixar o Batalhão de Polícia do Exército. Foto: Hugo Barreto

Alega-se que Cid está protegido pelo princípio constitucional da presunção de inocência. Nessa versão, só uma sentença condenatória definitiva levaria o Exército a abrir o procedimento administrativo para expulsar o tenente-coronel de suas fileiras. Mas nem o expurgo retiraria Cid de dentro dos cofres públicos. A família do militar continuaria recebendo pensão em valor proporcional ao tempo de “serviço” de Cid.

Avolumam-se as evidências de que a legislação que ampara os militares até na delinquência precisa ser revista. Num país em que a Justiça tarda, mas não chega, o trânsito em julgado é sempre um ponto longínquo no calendário. A ausência de condenação definitiva não pode ser obstáculo para a fixação de punições intermediárias, compatíveis com a evolução do processo.

No início da investigação, Mauro Cid era apenas um suspeito. A perícia realizada no seu celular empurrou para dentro dos autos um sólido conjunto de indícios de culpa. A admissão voluntária de participação em malfeitos guindou Cid à condição de réu confesso. O pedido de delação converteu-o num culpado à espera da definição do prêmio judicial que pode artenuar sua pena. Nesse contexto, a inocência presumida é um direito esmaecido, insuscetível de remuneração.

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