Por que a intervenção militar no Rio não dará certo. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 27 de fevereiro de 2018 às 7:51
Afrânio Silva Jardim analisa as consequências do Exército nas ruas

PUBLICADO NO EMPÓRIO DO DIREITO

Pretendemos aqui refletir sobre que resultado prático se pode esperar da participação das Forças Armadas na repressão à criminalidade.

Lógico que não se pode satisfazer com um provável decréscimo, temporário, dos índices de criminalidade em decorrência da presença ostensiva do grande aparato militar e bélico, como em outras situações já ocorridas na cidade do Rio de Janeiro. Falamos de soluções e não de paliativos.

Vamos raciocinar, a partir da experiência do Rio de Janeiro. Partiremos de uma constatação evidente: os criminosos existem e são em grande número, espalhados por toda a nossa Região Metropolitana.

Por outro lado, parece que a preocupação maior da população e das forças de repressão do Estado é com os crime praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e com o tráfico de armas e entorpecentes.

Como reduzir drasticamente esta criminalidade?

Que alternativas poderiam ser consideradas, por mais absurdo que possa parecer? Vamos a elas:

1) As forças armadas exterminarem a maioria destes delinquentes. Nesta hipótese de genocídio, teríamos, em um futuro breve, uma nova “Comissão da Verdade”, malgrado o desgosto do general Villas Boas …

2) A grande maioria destes criminosos fugiria para outros Estados. Neste caso, o problema não seria resolvido, mas transferido para outras cidades e as Forças Armadas passariam a perseguir, incessantemente, as quadrilhas e os membros do chamado crime organizado (organizado, “pero no mucho”) …

3) Tudo ocorreria de forma normal e natural. Haveria algumas poucas prisões em flagrante (poucas, porque os traficantes não ficariam na posse das armas e dos entorpecentes quando as forças policiais entrassem na comunidade) e seriam instaurados vários dos intermináveis inquéritos policiais. Em alguns poucos, o Ministério Público teria prova suficiente para oferecer a sua acusação formal em juízo (denúncia) e seriam instaurados os morosos processos (nem todos os indiciados estariam presos, pois não lhes fora decretada a prisão cautelar e, em caso positivo, estariam foragidos). Em conclusão: após cerca de um ano e meio, estes poucos réus seriam condenados de forma definitiva.

Pergunta-se: sendo a terceira hipótese a única adequada ao nosso sistema jurídico e com alguma (e pouca) eficácia jurídica, estaria justificada a intervenção das Forças Armadas para dar uma maior eficácia ao sistema de justiça criminal, com algumas e demoradas condenações nos processos penais?

Ademais, a população sentirá algum efeito concreto ou prático deste imenso aparato bélico? Será que as forças armadas saberão (ou gostarão) de desempenhar o papel de investigadores para viabilizar as acusações do Ministério Público Estadual?

Enfim, julgo que pouco resultará de concreto e positivo desta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, sendo que os “danos colaterais” superarão, em muito, os parcos resultados em prol da pacificação da nossa sociedade.

A verdade é que uma sociedade estruturada de forma tão injusta terá de conviver, cada vez mais, com a criminalidade. O ataque aos sintomas desta “doença social” só é eficaz com a minoração das injustiças sociais, com educação e emprego, vale dizer, com vida digna para todos.

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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.