Por que Lula, a exemplo de Temer, ainda não teve suas garantias constitucionais asseguradas? Por Carlos Fernandes

Atualizado em 25 de março de 2019 às 17:32
Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Ricardo Stuckert

O desembargador do TRF-2 Antônio Ivan Ithié revogou as prisões preventivas do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de outros seis investigados detidos por decisão do juiz federal Marcelo Bretas.

A decisão do desembargador resgata da vala comum do justiciamento em série posto em voga pela Operação Lava Jato os mais básicos conceitos das garantias constitucionais previstas em nossa Carta Magna.

Previsto para que o Habeas Corpus impetrado pelos investigados fosse julgado de forma colegiada somente na próxima quarta (27), bastou um final de semana de análise um pouco mais apurada para que Ithié entendesse que as prisões não se justificavam por mais um minuto sequer.

Em seu despacho, prevendo de antemão a malta dos Torquemadas de WhatsApp que se especializaram em linchar reputações de todos aqueles que não se submetam à sanha punitivista dos cavaleiros togados, escreveu:

Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava Jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.

Entendidos estão os motivos pelos quais se apressa a declarar-se a favor da Operação Lava Jato.

O que realmente não está claro é o que se fará com o fato flagrante e recorrente de juízes de piso utilizarem-se de suas prerrogativas de função “sem observância das garantias constitucionais” agindo com indisfarçada “violação de regras”.

Temer, como sabemos, não é o primeiro ex-presidente do Brasil que teve seus direitos solapados em função de uma gangue de funcionários públicos que resolveram negligenciar as regras do jogo democrático em troca de um projeto de poder.

Lula, que da mesma forma foi preso ao arrepio do que reza o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, não teve até hoje, todavia, a sua presunção de inocência garantida por aqueles que o julgam e tem o dever funcional de assim proceder.

Por ironia, a irresponsabilidade e o açodamento com que agem os juízes da Operação Lava Jato estão cada vez mais servindo para que se reste provada a prisão política do ex-presidente Lula.

A soltura de Michel Temer, que atende ao bom direito, só é negada ao maior líder popular da América Latina porque ao contrário de Michel, Lula representa uma ideia que transcende a ele próprio.

A partir de agora, a cada minuto em que Temer estiver legalmente solto e Lula ilegalmente preso, os diversos pesos e medidas em que se baseiam o judiciário brasileiro estarão cada vez mais em evidência.

Lula já não cabe mais em sua cela. Mantê-lo preso representa a desmoralização cabal e definitiva do direito e de seus operadores.