Por que não há registros na conta de e-mail que Mônica Moura diz ter sido usada por Dilma? Por Fernando Brito

Atualizado em 15 de maio de 2017 às 10:50

 

cartorio

Publicado no Tijolaço.

POR FERNANDO BRITO

 

Há uma polêmica nas redes sobre se é falsa ou verdadeira a história dos e-mails da conta [email protected], que a mulher de João Santana, o ex-marqueteiro, diz ter sido usada num mirabolante sistema de comunicação secreta, pelo qual, em teoria, deixar as mensagens como rascunho permitiria que o texto fosse lido em outro computador, em outro lugar, sem que “circulasse pela rede”.

Para começar, isso é uma tolice, porque, óbvio, para ficar acessível é preciso que o texto vá para os servidores do Gmail, que registram o IP (Internet Protocol, uma espécie de “RG eletrônico”) de onde foi criado e de onde foi acessado e lido o tal rascunho. Depois, porque não leva dois minutos e uma googlada para saber como criar e-mails piratas ou antirrastreio, se você que fazer algo clandestinamente.

secretomailHá até uma curiosa forma do tipo “Missão Impossível” em que você obtém um endereço de e-mail que dura apenas 10 minutos e se “autodestrói” em 10 minutos. Coloco aí ao lado um exemplo, feito por mim, um leigo completo em “hackerias”, do “desaparecimento” do endereço de email.

Mas, além de haver meios de fazer que não a bobagem do rascunho, há outras coisas que chamam a atenção.

Na ata notarial que Monica Moura apresentou como prova, faltam informações que deveriam estar lá.

Acompanhe o passo a passo.

Dia 22 de fevereiro de 2016 – É criado o “rascunho” que se pretende prova. É o mesmo dia em que foi noticiada a ordem de prisão de Monica Moura, por volta de seis da manhã. Neste momento, com fuso de uma hora a menos, ela está na República Dominicana. Volta no dia seguinte e, em princípio, não tem acesso a computador desde então, a menos que transfira conta e senha para seus advogados.

Dia 13 de março de 2016– Anuncia-se a troca de advogado de Monica Moura: sai Fabio Tofic Simantob, contrário aos acordos de delação premiada, tal como são feitos hoje e entre Juliano Campelo Prestes, “especialista” em delações e, como quase todos os “especialistas” em delações, de Curitiba.

Dias 29 de abril e 1° de maio de 2016 – a conta de e-mail é acessada, conforme registro na caixa de entrada. Não é possível afirmar se algo foi deletado, sem ter sido aberta, na ocasião, a “lixeira”, que está oculta sob a aba “Mais⇓”, E nada apareceria, ainda assim, se tivesse sido usada a opção “excluir definitivamente”, que zeraria o armazenamento temporário. Neste caso, nós uma pesquisa no servidor (ou servidores)  do Google e, assim mesmo, praticamente impossível hoje, um ano depois.

Dias 4 e 5 de maio  de 2016 a senha foi trocada e o Gmail registrou a mudança, que voltaria a acontecer no dia 12 de julho, véspera do registro em cartório do conteúdo da conta de e-mail, que teve uma atividade – partida de outro local que não se pode precisar, oito minutos antes do acesso que foi registrado notarialmente.

Perguntas óbvias:

1- Se, como diz Monica, Dilma tinha acesso à conta com a senha – que só mudaria em maio, dois meses e meio depois da prisão do casal – ela não teria apagado todo o conteúdo?

2 – Quem apagou os textos anteriores que Monica alega ter havido?

3- Se Dilma ou Giles Azevedo, seu assessor, como diz a empresária, tinham acesso à conta, porque não apagaram um texto do dia 22/2/16, data da divulgação da ordem de prisão do casal, cumprida apenas no dia seguinte?

4- Quem – e por qual razão – teve acesso ao site, trocou senhas e não teve interesse em deletar um rascunho escrito do dia em que a prisão se tornou conhecida?

Parece que tais perguntas, embora óbvias, não ocorreram aos doutos procuradores da República que interrogaram Monica e igualmente passam dispensadas por nossos jornalões.

Se este blog usasse os critérios de checagem das informações que usam eles,  o MP e o Ministro Edson Fachin – que homologa e libera para divulgação algo assim grave à honra de uma pessoa, sem exigir maiores verificações – eu teria arruinado até o meu tataraneto, tamanhas seriam as indenizações por dano moral.

Mas, como eu não sou criminoso nem delator, não posso acusar a quem eu quiser, nem como eu quiser.

Em compensação, posso pensar. E deixo para meus coleguinhas a tarefa de descobrir para qual escritório e com quais ligações autua o rapaz, que nem estagiário da OAB é, mandado ao cartório para produzir o polêmico documento.