Por que os arquivos da Odebrecht deveriam ser ignorados pela Lava Jato. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 26 de fevereiro de 2018 às 20:25
Durán na CPI

Existe um debate muito interessante sobre o papel do juiz na busca pela verdade factual.

“O direito penal é a busca da verdade material, do conhecimento verdadeiro dos fatos”, entende o ex-ministro do STF Ayres Britto.

O juiz Alexandre Morais da Rosa , que tem se destacado no debate sobre o direito pós-Lava Jato, tem outro entendimento:

“Seria impossível dizer que todas as informações foram obtidas, dado que há um resto não perguntado, não descoberto, salvo aos que acreditam em Verdade Real. E quem acredita em Verdade Real é um jurista do século passado e bem mais feliz, assim como ingênuo.”

Então, para que serve a Justiça Penal?

Um estudioso do direito, o teólogo Wagner Francesco, é quem responde, em artigo publicado pelo Justificando:

“O Direito Penal exerce uma função de colaborar para a ordem social, para a harmonia comunitária, mas não como uma ferramenta de busca da verdade.”

O fato de um operador do direito reconhecer as limitações do processo penal na busca pela verdade não significa que deva desprezar elementos objetivos levados para o processo.

E é exatamente isso que o juiz Sergio Moro faz ao dar validade aos arquivos corrompidos da Odebrecht entregues ao Ministério Público Federal.

A adulteração nos sistemas Drousys e My Web Day foi denunciada pela primeira vez pelo advogado Rodrigo Tacla Durán, que prestou serviços para a Odebrecht.

Ele fez a denúncia, primeiramente, no livro que escreveu sobre os bastidores da empresa, Testemunho — não publicado, mas que ficou disponível na rede durante alguns dias do primeiro semestre de 2017.

Depois, confirmou a adulteração em novembro do ano passado, no depoimento prestado à CPI da JBS, à qual entregou cópias periciadas de documentos que reforçavam suas declarações.

Gravou um depoimento à defesa de Lula com detalhes da fraude.

Em mais de uma ocasião, a defesa de Lula requereu o depoimento de Tacla Durán ao juiz Sergio Moro, que negou.

O juiz não quer Durán presente nos autos dos processos que conduz, mas, fora deles, já respondeu ao advogado, para defender um amigo e acusá-lo de não ter credibilidade.

“Lamenta-se o crédito dado pela jornalista (Mônica Bergamo) ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.”

Tacla Durán pode ter mentido ao denunciar a negociação com o advogado Carlos Zucolotto Júnior, amigo de Moro, para obter facilidades em acordo de delação premiada.

Mas, em relação à fraude nos sistemas da Odebrecht, a perícia da Polícia Federal, entregue na semana passada, lhe deu razão.

Na página 68 do laudo, os peritos dizem:

“Deve-se acrescentar que o arquivo de imagem forense que contém todas as evidências do Disco 05, apresentado na tabela 15, encontra-se íntegro. Isso significa que quando a imagem forense gerada pela Odebrecht foi criada, a imagem forense ‘DraftSystemExtUSBESXi1.E01′ já se encontrava danificada”.

“Diante da impossibilidade de acesso do principal sistema a ser periciado, o MyWebDay, os trabalhos periciais ficaram prejudicados na resposta ao quesito elaborado pela Defesa do ex-Presidente Lula, que pedia aos peritos para esclarecer se os arquivos apresentados pela Odebrecht eram idênticos àqueles que estavam hospedados no Data Center de origem denominado Banhoff, na Suíca”.

No mesmo laudo, os peritos afirmam:

“Também foram encontrados arquivos/pastas fora dos arquivos de imagem forense com data de modificação/criação posteriores ao recebimento desse material pelo MPF (SPPEA/PGR), em destaque na tabela 23. A existência desses arquivos indica que houve a conexão dos discos contendo as evidências encaminhadas pela Odebrecht ao MPF em uma porta USB sem que houvesse o bloqueio de escrita sobre as referidas mídias.”

“Os peritos da Polícia Federal compararam documento no formato PDF entregues pela Odebrecht com outros documentos fornecidos pela própria Odebrecht — e não com os sistemas, como havia sido determinado pelo despacho judicial.”

O trabalho dos peritos conclui:

“Referida confirmação, tendo em vista que os peritos federais constataram a destruição deliberada de arquivos, era fundamental para saber quais são as diferenças entre os arquivos de origem (Banhoff) e aqueles copiadas e entregues pela Odebrecht.”

“Os peritos da Polícia Federal identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht”.

Essas conclusões são gravíssimas, tendo em vista que muitas das acusações feitas pelo Ministério Público Federal tiveram como base os arquivos da Odebrecht.

No direito, é conhecida a doutrina dos frutos da árvore envenenada. Trata-se de uma metáfora que significa que a ilicitude de uma prova obtida contamina todas as demais produzidas a partir daquela. São provas tidas como ilícitas por derivação.

Há nove anos, a Operação Castelo de Areia, que encontrou um ninho dos tucanos corruptos nos arquivos da empreiteira Camargo Corrêa, foi anulada em razão da ilicitude da prova original. Era uma denúncia anônima, inadmissível pela Constituição.

No caso da Odebrecht, é ainda mais grave, uma vez que mostra a ação deliberada para forjar provas — que é crime.

Paulo Sérgio da Rocha Soares, responsável pelos sistemas da Odebrecht, em depoimento a Moro: indícios de que mentiu

O responsável pelo sistema, Paulo Sérgio da Rocha Soares, irmão de Luiz Eduardo da Rocha Soares, diretor da Odebrecht, disse, em depoimento prestado ao juiz Sergio Moro em dezembro passado, que não houve adulteração no sistema. Ele depois na condição de testemunha, sob compromisso de falar a verdade.

O juiz perguntou:

“O senhor chegou a adulterar esse sistema Drousys, banco? Enfim, o senhor fez alguma adulteração?”

Paulo Sérgio respondeu:

“Absolutamente nenhuma, excelência. Esse sistema, como eu expliquei à senhora que fez a pergunta (procuradora da república), tinha um dispositivo de segurança que qualquer acesso às informações ficaria registrado. E qualquer acesso que pode ter havido às informações está registrado ainda hoje no sistema.”

Moro continua:

“Depois que começaram essas investigações da Operação Lava Jato, o senhor não fez nenhuma adulteração então?”

Paulo Sérgio:

“Absolutamente nenhuma. Eu não tinha acessos a informações para fazer adulteração e não tinha interesse também.”

Moro, por fim, indaga:

“Eu sei que o senhor está como testemunha aqui, mas eu preciso perguntar isso: alguém lhe solicitou que o senhor fizesse alguma adulteração e o senhor tenha recusado?”

Paulo Sérgio responde:

“Nunca ninguém pediu que fizesse nenhuma adulteração, ninguém.”

A perícia concluiu que houve adulteração antes e depois das cópias serem entregues ao Ministério Público Federal e, em pelo menos um caso, é possível identificar de onde partiu a adulteração.

“Foi verificado que existem arquivos de histórico de conexões remotas, em data/hora próximo ao evento de destruição de dados, contendo registros de acessos oriundos de do endereço IP “201.26.148.29”. Referido IP encontra-se atualmente vinculado à operadora de telecomunicações VIVO”, informa a Polícia Federal, que acrescenta:

“Os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era responsável pelo Sistema”.

Ou seja, a empresa Draftsystem, de Paulo Sérgio da Rocha Soares.

Portanto, se o Ministério Público ou o juiz Sergio Moro querem a verdade, é só verificar a quem pertence o IP e reinquirir Paulo Sérgio da Rocha Soares, que teria mentido no depoimento. E mentir em depoimento, na condição de testemunha, é crime.

O artigo 342 do Código Penal estabelece que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. A pena é reclusão de um a três anos e pagamento de multa.

Na busca pela verdade, Tacla Durán também poderia ser ouvido.

Em seu livro ele conta que participou de uma reunião no hotel Intercontinental, em Madri, em setembro de 2015, com diretores da Odebrecht e do Meinl Bank, a instituição usada pela empreiteira para pagar propina no exterior, além de Paulo Sérgio, da Drafsystem.

No encontro, segundo ele, foi relatado o pagamento de 3 milhões de euros ao primeiro-ministro de Antígua e Barbuda,  Gaston Browner, para controlar as informações que seriam remetidas para a Lava Jato, no acordo de cooperação.

O intermediário desse encontro foi o embaixador Casroy James. Essa aproximação foi confirmada por Luiz Augusto França, diretor do Meinl Bank, em depoimento ao Ministério Público Federal, mas não o suborno.

Na reunião, segundo Tacla Durán, Paulo Sérgio da Rocha Soares relatou que já tinha feito alterações no sistema, de forma a impedir o rastreamento do dinheiro.

Nos documentos que entregou à CPI, Durán apresentou pelo menos uma prova de que isso, de fato, ocorreu: seus próprios extratos bancários. 

No dia 8 de novembro de 2014, uma de suas empresas, a Vivosant (empresa, segundo ele, declarada em seu imposto de renda) fez uma transferência de 300 mil dólares.

No extrato original, aparece o destinatário da transferência: uma aplicação da própria Vivosant. No arquivo em poder da Lava Jato, o destinatário desaparece.

“Se fizeram isso com o extrato da minha conta, e eu mandei periciar, fizeram isso com outras contas também. Ele cortaram o tracking (rastreamento) do dinheiro”, afirmou Tacla Durán no depoimento à CPI da JBS.

Os arquivos da Odebrecht estão contaminados pela árvore envenenada, mas Moro não dá nenhuma mostra de que pretende sanear os processos sob sua condução, jogando fora o que não presta e punindo quem prestou falso testemunho.

Se fizer isso, terá que rever também alguns prisões preventivas e até condenações fundamentadas na prova da Odebrecht.

Pelo contrário, Moro quer usar os arquivos danificados da empreiteira para buscar incriminar o ex-presidente Lula.

Foi o que fez, ao decidir requisitar novas perícias, apenas com o objetivo de identificar se, nos arquivos da Odebrecht, há referência a pagamentos pelo reforma do sítio em Atibaia, que Lula e a família frequentavam.

A Lava Jato perde cada vez mais a característica de um processo penal e se transforma num descarado instrumento de perseguição política.

Quem pode investigar os investigadores?