
O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade, nesta sexta-feira (17), a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O julgamento foi concluído no plenário virtual com placar de 10 votos a 0.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Os três últimos votos foram apresentados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, o que fechou o julgamento sem divergência.
No voto, Gilmar afirmou que o Supremo já tem entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das ações afirmativas com recorte étnico-racial e que esse tipo de política não viola o princípio da isonomia. O ministro também criticou a tramitação acelerada da proposta na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem análise dos efeitos da interrupção abrupta da política pública.

A norma analisada foi a Lei 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto vedava a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais em instituições de ensino superior que recebem verbas estaduais, mas mantinha exceções para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos.
A legislação também previa multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, além de anulação de processos seletivos e suspensão de repasses públicos. O caso chegou ao Supremo após contestação de entidades e partidos, enquanto PGR, AGU e MEC se manifestaram contra a lei.
Com a decisão final desta sexta-feira (17), o STF encerrou o julgamento reafirmando a validade constitucional das cotas raciais no ensino superior e derrubou de forma definitiva a lei catarinense.