Sakamoto: Portaria de Kassio abre brecha para mais molecagem no TSE até domingo

Atualizado em 23 de outubro de 2026 às 6:40
Kassio Nunes, Lula e Flávio Bolsonaro
 Flávio Bolsonaro, Kassio Nunes e Lula. Foto: Reprodução

Por Leonardo Sakamoto, no UOL

Às vezes, os monstros não estão escondido embaixo da cama, mas em ordens burocráticas aparentemente inofensivas.

O presidente do TSE Kassio Nunes Marques assinou a portaria 689, de 14 de outubro, que orienta as zonas eleitorais a remeterem ao Tribunal Superior Eleitoral as NIPs, como são chamados as denúncias de irregularidade em propaganda eleitoral referentes ao segundo turno da eleição presidencial.

O documento estabelece que as denúncias sem necessidade de medida urgente sejam enviadas imediatamente a Brasília. Se houver urgência, as zonas eleitorais atuam no limite da lei, mas remetem os autos logo em seguida ao TSE.

Historicamente, o rito natural dessas NIPs é tramitar nas zonas eleitorais espalhadas pelo território nacional, onde a providência padrão é a remessa ao Ministério Público Eleitoral local, que avalia se cabe ou não representação.

A nova regra, contudo, altera a lógica. Ao chegarem ao TSE, os autos passam a ser distribuídos entre magistrados designados para cuidar do tema de propaganda — o próprio Kassio, André Mendonça, Estela Aranha e Marco Aurélio Bellizze, convocado ao STJ para a tarefa.

A poucos dias do povo ir às urnas, a questão que se coloca é: para que centralizar isso tudo agora? A resposta pode não estar na eficiência administrativa, mas na possibilidade de construir uma narrativa política que se baseia na falácia de uma coordenação nacional de ilícitos.

Ao puxar para Brasília todo e qualquer material apreendido nas cidades, como um confuso adesivo de Lula impresso erroneamente com o número 22, o tribunal abre espaço para que casos isolados sejam agrupados. A manobra permite que uma campanha nacional, municiada pelas NIPs recebidas do Brasil inteiro, construa a acusação de que há uma falsa coordenação em massa para isso aconteça.

Fachada de prédio do TSE. Foto: Reprodução

Imagine o impacto de uma ordem judicial desenhada para incutir medo em eleitores que estão se manifestando organicamente. Fatos esporádicos e espontâneos, ainda que ilegais, realizados por eleitores lulistas e bolsonaristas, podem ser colocados nas costas das campanhas.

A fixação de cartazes em bares de norte a sul do país, fruto de engajamento local, por exemplo, corre o risco de ser empacotada em uma grande peça de acusação de propaganda irregular coordenada. Cria-se o cenário perfeito para uma enxurrada de representações baseadas em proibições de última hora, transferindo para as campanhas o papel de dar coesão a essa falsa narrativa. E, com isso, abrir caminho para uma decisão contra uma candidatura.

Há, ainda, um evidente paradoxo logístico. Se nos bastidores a reclamação é a de que os gabinetes não estão dando conta de julgar dezenas de processos por dia, como a estrutura central do TSE vai absorver, analisar e julgar as NIPs de todos os municípios do Brasil inteiro em tempo hábil?

Se o objetivo fosse apenas monitoramento, bastaria pedir que os TREs informassem as providências que já estão sendo adotadas localmente. Mas a postura adotada não é a de um tribunal que aguarda. Ao invés de esperar ser provocado, o presidente do TSE está agindo ativamente. Em nome de quem é a questão. E, em véspera de eleição, o ativismo no balcão das regras do jogo é a receita ideal para que o domingo amanheça sob o signo do susto e da insegurança jurídica.

Diario do Centro do Mundo
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