Preocupados com lei de abuso de autoridade, promotores criam manual de conduta

Atualizado em 31 de dezembro de 2019 às 8:10
MPF

Texto publicado na edição desta terça-feira, 31 de dezembro, no jornal Folha de S.Paulo:

No dia 2 de novembro, membros do Ministério Público do Estado de São Paulo se reuniram para debater a nova lei de abuso de autoridade e construir um protocolo de orientações para que os promotores evitem ser alvos de denúncias baseadas na nova legislação que entra em vigor em 3 de janeiro de 2020.

O grupo de trabalho foi criado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio. Após análise e discussões, publicou-se um documento com 29 enunciados para servir de alerta aos promotores paulistas —esses foram os primeiros a desenvolver um manual para evitar punições baseadas na nova lei.

Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova lei contra abuso de autoridade tramitou com rapidez após a divulgação, a partir de junho, de conversas por mensagem entre integrantes da Lava Jato.

A troca de mensagens indicava, entre outras coisas, que o então juiz do caso, Sergio Moro, orientou a Procuradoria a juntar documentos e indicou provas contra réus, além de determinar a ordem das fases da investigação. A eventual parcialidade de Moro está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal).

A aprovação da lei e a derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro que aliviava a norma foram vistas como um recado para a Lava Jato.

Houve protestos de associações de magistrados, policiais e membros do Ministério Público, que ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo. Os casos estão agora com o relator, ministro Celso de Mello.

Os promotores paulistas, porém, resolveram não esperar o julgamento das ações. O protocolo de conduta traz alertas sobre as implicações da nova lei, que torna crime atos de abusos, com artigos prevendo punições de até quatro anos de prisão.

“A nova lei de abuso de autoridade traz novidades, como a criminalização da ‘carteirada’. Por isso resolvemos colocar no protocolo de conduta”, diz Rogério Sanches Cunha, promotor e professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e um dos autores do documento.

Carteirada é quando um agente público usa do cargo para obter uma facilidade ou benefício, por exemplo.

Como alguns artigos da nova lei são vagos, o documento dos promotores paulistas traça parâmetros a serem seguidos. No artigo 18, diz que é crime “submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações”.

O protocolo publicado para a categoria define por repouso noturno o período das 21h às 5h, usando como parâmetro o artigo 22 da mesma lei de abuso que define aquele horário para o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar.

No protocolo dos promotores paulistas há também um item que incentiva um contra-ataque dos procuradores que forem representados com base na nova lei.

Diz que representações indevidas por abuso de autoridade podem caracterizar crime de denunciação caluniosa, dano civil indenizável e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa.

Outros Ministérios Públicos também fizeram seus apanhados de orientações. Os promotores do Ceará publicaram um documento no qual analisam ponto a ponto cada um dos artigos da nova lei.

“O objetivo foi analisar cada artigo da nova lei, identificar seus pontos mais relevantes e se há necessidade de algum tipo de regulamentação administrativa por parte do MP-CE para seu pleno cumprimento”, diz o documento.

O protocolo do Ministério Público cearense, por exemplo, indicou uma conduta em relação ao artigo 16 da nova lei, que diz que é crime “deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão”.

A carta orienta os promotores. “Entendeu-se que os membros do MP-CE devem adotar como procedimento padrão identificar-se expressamente ao interrogando nos procedimentos de investigação criminal, devendo preferencialmente registrar tal fato no início de interrogatório gravado em vídeo”, diz, para evitar punições. A pena para quem viola este artigo chega a dois anos de prisão.

Outros estados, mesmo que não publiquem seus manuais de orientação de conduta, terão parâmetros a adotar em outros dois protocolos.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM) divulgaram documento com 30 enunciados, que podem ser seguidos pelos promotores de outros estados.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, conhecida pela sigla Caopam, também publicou publicou 21 orientações, também que podem ser seguidas por promotores de todo o país.

Não há no Ministério Público Federal, por enquanto, uma iniciativa como a dos colegas dos Ministérios Públicos estaduais. Os procuradores ainda esperam pelo julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

As representações contra agentes públicos com base no abuso de autoridade tramitarão nas corregedorias dos Ministérios Públicos locais. Todas essas ações contra qualquer agente público são encaminhadas ao Ministério Público que será o responsável pela futura ação.

Se o denunciado for um promotor ou procurador, ainda assim quem terá que analisar a representação e decidir se denuncia ou arquiva será um colega de Ministério Público. Mas se passados seis meses e não houver decisão sobre a ação, a vítima do abuso pode propor uma ação privada, ou seja, proposta por um advogado.

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega, considera que o efeito prático da nova lei não será a punição de procuradores e promotores, mas pode inibir a atuação deles, que teriam que usar o tempo para se defender de representações.

“Existe a possibilidade de uma quantidade enorme de representações de advogados contra membros do Ministério Público. E é claro que isso atrapalha o funcionamento dessas instituições e particularmente quando se atua contra a criminalidade organizada, contra o crime financeiro, do colarinho branco, a corrupção”, diz Nóbrega.