Presidente do TRE-RJ diz que “quem tumultuar eleição deve ser preso em flagrante”

Atualizado em 13 de agosto de 2022 às 10:48
O desembargador Elton Leme, presidente do TRE-RJ Foto: Rebecca Alves / Agência O Globo

O desembargador e presidente do TRE-RJ, Elton Leme, tem reforçado a segurança com integrantes das Forças Armadas e alerta que quem causar tumulto no dia da eleição será preso em flagrante por crime eleitoral. Em entrevista a revista O Globo, Leme contou sobre como tem sido a organização e expectativas para as eleições de 2022:

Como o TRE-RJ está estruturando o esquema de segurança em cada região?

Sempre tivermos uma organização, mas nunca houve uma estruturação formal como agora. Instituímos um gabinete e já temos um alinhamento de estratégias de segurança. Já está muito claro como vamos operar em todo o período eleitoral. Por exemplo, os locais que tem urnas eleitorais já são fortemente guarnecidos. As inteligências de cada instituição estão trabalhando com o intercâmbio de informações. Teremos à disposição helicópteros da Polícia Civil e do Exército, caso haja necessidade de deslocamento de contingente de pessoas. O Exército vai trabalhar como sempre fez, com a presença nas periferias. (…)

O Rio de Janeiro tem áreas bem críticas para candidatos realizarem campanha, como na Baixada Fluminense. O TRE tem como auxiliar na segurança nessas localidades?

Vamos atuar para defender o respeito à liberdade dos candidatos fazerem suas campanhas. Mas trabalharemos mediante demanda, ou seja, diante de denúncias feitas por candidatos ou de partidos. Daí, acionaremos a força correspondente para garantir que as áreas sejam livres para a campanha eleitoral. (…)

Quais são os temores que o senhor tem para essas eleições?

Vemos que os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais. Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa. Estamos muito atentos para dar uma resposta exemplar a todos os casos. O TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes afirmando que tumultuar a eleição é crime eleitoral. Se um eleitor, por exemplo, causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante. (…)

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