‘Príncipe’ bolsonarista perde na Justiça para diretor do DCM

Atualizado em 18 de outubro de 2025 às 8:56
Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Jair Bolsonaro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, trancar a queixa-crime movida pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) contra o jornalista Kiko Nogueira, diretor do DCM. O parlamentar acusava o editor de injúria por tê-lo chamado de “fascista” em um artigo publicado em 2022.

O texto em questão, intitulado “Enquanto Petrópolis conta mortos, a família imperial conta o dinheiro do laudêmio”, criticava o silêncio da família imperial brasileira diante das enchentes em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

O “príncipe” vive criticando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, a quem acusou de levar o Brasil “ao nível chinês de perseguição.” Defensor da “liberdade de expressão” (sic), acionou todos os meios para censurar o jornalista.

Protestou, especialmente, contra o seguinte trecho: “Não se ouve uma palavra dos descendentes a respeito da tragédia. Nada. Pode-se argumentar que o silêncio é uma vantagem. O ramo das Vassouras, por exemplo, tem fascistas como Dom Bertrand e o príncipe’ bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Deputado Federal. (…) Eles merecem. Quem não merece é o povo brasileiro. Eis a falta que faz uma guilhotina da qual fugiu Dom Joao 6. Agora é tarde”.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma do STJ entendeu que o uso do termo “fascista” no contexto jornalístico não configura crime, por se tratar de uma expressão vulgarizada no debate político contemporâneo.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a palavra passou a ser usada de forma genérica para descrever posturas autoritárias, e não mais como referência direta à ideologia fascista histórica.

“Trata-se de adjetivação comum, utilizada inclusive pelo próprio querelante em disputas políticas”, afirmou o ministro. Com isso, a corte reafirmou a proteção constitucional à liberdade de imprensa e reconheceu que o texto do DCM, embora contundente, não ultrapassou os limites do direito de opinião jornalística.