Prisão de Youssef é “polêmica”, diz coordenador do Prerrogativas

Atualizado em 21 de março de 2023 às 22:47
Doleiro Alberto Youssef. Foto: Reprodução

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), revogou, pela segunda vez no dia, a ordem de prisão contra Alberto Youssef. A prisão do doleiro foi determinada pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Youssef tinha sido detido na última segunda-feira (20) por ordem de Appio, o novo responsável pelos julgamentos da Lava-Jato no Paraná. A decisão do magistrado ocorreu no âmbito de uma representação fiscal com fins penais instaurada pela Receita Federal.

Ao DCM, o coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, falou sobre a ação do TRF-4 em querer manter a soltura do empresário.

Segundo o advogado, a prisão de Youssef é “polêmica”. “Parte da comunidade jurídica não concorda com os fundamentos porque a gente defende pra ‘Chico’ e ‘Francisco’ a aplicação da lei, sem nenhum tipo de acesso. Sejam Chico e Francisco amigos, ou seja, um Chico e Francisco adversários”, afirmou.

“Nas demais providências, os juízes enfim têm demonstrado razão, agindo com correção e merecem respeito, reconhecimento e aplausos”, prosseguiu Marco Aurélio Carvalho.

Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas. Foto: Reprodução

Marco Aurélio ainda afirmou que a prisão está sendo objeto de debates até mesmo na comunidade jurídica progressista: “Os fundamentos não estão presentes”, avalia. “Prisão de ofício é uma prisão e em regra, na verdade, tem que haver um pedido do Ministério Público, tem que ter uma justificativa, uma dificuldade para a instrução criminal”, explica.

Em sua decisão, Marcelo Malucelli afirmou que a prisão preventiva só pode “ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, escreveu Malucelli na liminar. Ele também avaliou que “inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas (…) dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”.

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