Prisão domiciliar a gestante é um avanço, mas não basta. Por Ariel de Castro Alves

Atualizado em 21 de fevereiro de 2018 às 9:59
Grávidas na prisão, sem estarem condenadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira conceder prisão domiciliar a presas gestantes ou que tenham filhos com até 12 anos de idade. Isso se não tiver condenação.

É uma decisão que beneficia ao menos 4.500 detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

Essa decisão do STF é muito importante, pois está em plena consonância com o Estatuto da Primeira Infância e com a Constituição Federal, que prevê a proteção integral das crianças.

Certamente a repercussão da prisão da jovem Jéssica Monteiro, encontrada e fotografada na semana passada numa cela de uma delegacia de polícia de São Paulo na companhia de seu filho recém-nascido, também sensibilizou os ministros do STF.

Nenhuma criança deveria viver em presídio ou cadeia.

É prejudicial à formação e ao desenvolvimento delas.

Mas não basta conceder prisão domiciliar para garantir o bem estar da gestante e de seus filhos.

É importante que as mães em prisão domiciliar sejam atendidas e visitadas por agentes de saúde e por profissionais dos Centros de Referências da Assistência Social. E, se necessário, acompanhadas pelos Conselhos Tutelares.

Exatamente para que a proteção das crianças seja garantida. A previsão legal de prisão domiciliar visa sobretudo a efetividade dos direitos das crianças e não apenas das mães ou pais.

Importante também é que essa do STF prevê que o benefício não pode ser concedido a mães acusadas ou já condenadas por abusos ou agressões contra os próprios filhos (sejam físicas ou sexuais).

Estas não terão direito a prisão domiciliar, já que geram riscos aos filhos. 

O STF reafirmou o princípio constitucional de que Estado e sociedade devem cuidar das crianças e dos adolescentes, aqueles que serão adultos amanhã.

Ainda há muito por fazer, mas subimos um degrau.

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Ariel de Castro Alves – advogado, coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo) e membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária de São Paulo.