Processo dos EUA contra Moraes é “bisonho e insustentável”, diz especialista

Atualizado em 8 de julho de 2025 às 14:21
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pela Justiça da Flórida foi classificada como “bisonha juridicamente” e “insustentável” pelo jurista Wálter Maierovitch em entrevista ao Uol terça-feira (8). O especialista avaliou que a decisão estadunidense ignora o caráter institucional das ações do magistrado, tratando-as como pessoais.

“A primeira coisa a se destacar é que existe algo bisonho juridicamente. Está se falando em Alexandre de Moraes. Está se fulanizando. Até um reprovado no exame da OAB sabe que qualquer decisão de ministro do Supremo é de um órgão do poder. É uma decisão do Supremo, não da pessoa”, afirmou Maierovitch.

O caso se refere a um pedido de intimação emitido pela corte floriadana, que acusa Moraes de violar leis estadunidenses ao determinar bloqueios de perfis em redes sociais como X e Rumble, concorrente do YouTube.

O jurista destacou a ilegitimidade da ação: “Estamos falando de algo institucional. Portanto, Moraes é parte ilegítima nesse processo. Está se fulanizando com uma intenção política bisonha, ridícula tecnicamente”.

AGU assumirá defesa como questão de Estado

Em apuração junto a fontes do governo, o colunista Leonardo Sakamoto revelou que a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara a defesa do caso nos Estados Unidos, tratando-o como uma questão de Estado brasileiro. “Não é uma defesa do Moraes, senão ele constituiria um advogado pessoal. É uma defesa ao ministro enquanto representante de um dos poderes do Estado brasileiro”, explicou.

Fontes governamentais indicaram que “o tempo não está correndo” contra Moraes, contradizendo versões iniciais sobre prazos curtos para resposta. A estratégia da AGU será enfatizar que as decisões judiciais em questão emanam do STF como instituição, não de vontade individual.

Maierovitch foi incisivo ao qualificar a ação da Flórida como “besteirol” técnico: “Quem propôs essa ação é carecedor dela e está jogando erradamente. É uma ação de quinta categoria. Se fosse no Brasil, quem a propôs seria reprovado no exame da OAB tamanho o absurdo”.

O especialista reforçou que decisões judiciais brasileiras sobre bloqueio de redes sociais são tomadas no exercício regular da jurisdição constitucional: “O ministro decide em nome do STF”. A avaliação coincide com o entendimento de que a intimação configura ingerência em soberania judicial, já que questiona atos oficiais de um poder de Estado estrangeiro.

A AGU deve apresentar nos próximos dias argumentos sobre a ilegitimidade da ação perante as cortes norte-americanas, sustentando que:
1. As decisões contestadas são atos institucionais do STF
2. Não há jurisdição estadunidense sobre deliberações do Judiciário brasileiro
3. O caso configura imunidade soberana por envolver exercício de poder de Estado