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Processo extinto sumariamente: Olavo de Carvalho sofre 4ª derrota consecutiva na Justiça. Por Vinícius Segalla

Gênio da raça

POR VINÍCIUS SEGALLA

O escritor Olavo de Carvalho segue invicto – sem nenhuma vitória – nos sete processos criminais que instaurou, nos meses de fevereiro e março deste ano, contra seus críticos, todos por calúnia, injúria e difamação.

Sua última derrota deixa o placar em 4 a 0 até agora.

Foi a segunda absolvição sumária – quando o juiz sequer se dá ao trabalho de chamar a parte acusada ao processo, tamanho o descabimento da ação – resultante dos processos de Olavo. As outras três ações seguem à espera de julgamento.

O acusado da vez era Christian Dunker, psicanalista, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), vencedor do Prêmio Jabuti de melhor livro em Psicologia e Psicanálise em 2012 e de segundo melhor livro em Psicologia, Psicanálise e Comportamento em 2016.

Ele estava sendo processado pelo guru de Jair Bolsonaro por um artigo que escreveu no blog da editora Boitempo, intitulado “Olavo de Carvalho, o ideólogo de Bolsonaro, contra o professor Haddad”.

O psicanalista e professor da USP Christian Dunker. A Justiça nem se deu ao trabalho de informá-lo da tentativa de processo de Olavo de Carvalho

Em seu texto, elegante e preciso, o psicanalista afirma que “Olavo de Carvalho possui uma longa ficha de desmascaramentos e refutações marcada pelo exercício continuado da improbidade filosófica”.

Não há no artigo uma só ofensa, um palavrão, uma frase chula contra o autodenominado filósofo. Trata-se unicamente de uma crítica científica ao pensamento de Olavo de Carvalho.

Já na ação judicial movida pelo escritor, o psicanalista é chamado, entre outras coisas, de “mercenário, incauto e subserviente aos podres poderes populistas bolivarianos”.

Assim, o Ministério Público, ao se manifestar no processo, recomendou que ele fosse extinto imediatamente, via absolvição sumária do acusado, no que foi prontamente atendido pela Justiça.

“O Querelante (Olavo de Carvalho) é pessoa que ganhou projeção pública e, como tal,naturalmente se expõe a críticas das mais diversas. A hipótese dos autos é de manifesto exercício do direito de liberdade de manifestação do pensamento, amparado pela Constituição Federal. Por tais razões é que absolvo sumariamente o Querelado (Christian Dunker)”, sentenciou o juiz José Zoéga Coelho.

Diario do Centro do Mundo

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