O procurador-chefe do Ministério Público Federal de São Paulo que denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Guilherme Boulos, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), pela invasão do apartamento tríplex do Guarujá, tem uma história pedagógica.
Em 2018, Thiago Lacerda Nobre foi denunciado à corregedoria pela prática de nepotismo.
Coordenador da Lava Jato no MPF-SP, foi acusado pelo procurador Matheus Baraldi Magnani, segundo a Folha, de “facilitar a transferência de sua mulher, Bárbara Aparecida Ferreira, que trabalhava como técnica administrativa em Brasília, para São Paulo. Ela hoje ocupa um cargo comissionado em um gabinete da procuradoria em Osasco”.
Segue a matéria:
A representação de Magnani diz que o pedido de “lotação provisória” de Bárbara foi protocolado em 18 de abril de 2017. Assinado pelo procurador-chefe substituto da Procuradoria da República de SP, José Roberto Pimenta Oliveira, foi deferido pela secretaria-geral do MPF sete dias depois, em 25 de abril.
Ela ainda foi autorizada a receber uma ajuda de custo de R$ 12.386,66. Magnani pede à corregedoria que avalie se os fatos e documentos elencados “são compatíveis com as noções de probidade administrativa”.
“A denúncia é completamente vazia”, afirma Nobre. “Já prestei esclarecimentos. Tenho certeza de que não vai virar procedimento na corregedoria.” A apuração do caso corre em sigilo. A denúncia pode virar um processo disciplinar ou ser arquivada.
Segundo nota enviada pelo MPF-SP à coluna, “a lotação provisória da técnica do Ministério Público da União, Bárbara Aparecida Ferreira Nobre, servidora concursada do MPF há dez anos, casada com o procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, em cargo comissionado na Procuradoria da República no Município de Osasco, não configura nepotismo e nem viola qualquer regra do Ministério Público Federal”.
Segundo o órgão, “nenhum dos atos administrativos questionados é de autoria de Thiago Lacerda Nobre, que não assinou nenhum pedido de lotação provisória da servidora Bárbara, nem a nomeação dela no cargo em comissão”.
Ainda de acordo com a instituição, “a servidora é mulher do procurador, mas não é sua subordinada direta” e a “transferência da servidora e sua nomeação em cargo comissionado seguiram estritamente as regras do Ministério Público Federal”.
“A solicitação formulada à secretaria-geral, pelo então procurador-chefe substituto da época, da possível liberação da servidora para ocupar o referido cargo, seguiu a praxe” e “ocorre para atender manifesta vontade do procurador titular do ofício”.
“Como em toda solicitação de servidores (não confundir com o instituto da remoção), o pedido é enviado pelo procurador-chefe, que é o chefe administrativo, em nome do procurador requisitante. Este é um ato padrão e não um exercício de influência, amizade ou um favor: para atos administrativos quem se dirige à chefia da instituição é o chefe administrativo. O procurador-chefe conhece e atende os pleitos administrativos de todos os procuradores da República lotados no Estado”, afirma o comunicado.
Mais um caso para ser estudado, de forma que as futuras gerações possam entender como nosso país conseguiu num prazo de menos de 10 anos jogar a credibilidade da Justiça e do Ministério Público na lata do lixo.