Progressão de regime é um direito de Lula, não imposição. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 1 de outubro de 2019 às 7:24

Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor

POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ

VEJAM AS RAZÕES DO EX-PRESIDENTE LULA PARA NÃO ACEITAR A PROGRESSÃO DE SEU REGIME DE PENA DE PRISÃO.

Pessoalmente, acho que Lula não deveria deixar de exercer este direito, previsto claramente na lei. Não se trata de qualquer benesse da “Lava Jato”.

Entendo, ainda, que as medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, explicitadas no Código de Processo Penal, não se aplicam à execução das penas privativas de liberdade, ainda que se trate de uma execução provisória (a condenação ainda não transitou em julgado).

Desta forma, não caberia a colocação de tornozeleira eletrônica e outras restrições ao regime de pena não previstas da Lei de Execução Penal. Não se faz necessária qualquer “barganha” para que o ex-presidente possa exercer um direito seu.

Entretanto, julgo que o ex-presidente não está obrigado a progredir no seu regime de pena, na medida em que a progressão dos regimes de pena de prisão importa no cumprimento de determinados deveres por parte do apenado, entendo que ele pode, sim. se opor à progressão.

Caso contrário, bastaria que ele descumprisse uma das regras do novo regime para ele voltar ao regime mais gravoso anterior…

Se a progressão do regime depende de comportamentos do apenado, ela não pode ser imposta autoritariamente e se encontra dentro do poder dispositivo do condenado. É uma questão de lógica.

Não se trata de renúncia a um direito (progressão do regime), mas sim da vontade de não exercê-lo em determinado momento ou mediante determinadas circunstâncias. Um coisa é o direito e outra coisa é o exercício do direito.