O promotor de Justiça Marcelo Mendroni, autor da denúncia no Ministério Público contra Fernando Haddad por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, é dono de um estilo incendiário.
Na acusação, ele ressuscita o famigerado “domínio de fato”.
“A teoria, já difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Países civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabilização penal para a pessoa do mandante do crime na condição pré estabelecida de ‘senhor da situação’, ou aquele que detém o ‘domínio do fato’”, diz.
O site GenJurídico conta com alguns artigos de sua autoria. O mais recente, de 26 de julho, tem dois títulos bombásticos sobrepostos.
Nele, Mendroni critica a “desastrosa decisão”, “incompetente”, do juiz Rogério Favreto no episódio do prende e solta de Lula.
Tratou-se, de acordo com Mendroni, de uma “manobra exclusivamente política corporativista, nada contemplando de análise jurídica de fundo”.
Ele prossegue em sua catilinária:
A conduta do Desembargador Rogerio Favreto do TRF4 revelou uma atuação de cunho evidente e insistentemente corporativista com relação ao partido político de Presidente da República que o nomeou [o PT].
Não fossem a repercussão do fato na mídia e a atuação pronta, firme e juridicamente correta do Juiz Sérgio Moro e dos Desembargadores Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores do mesmo TRF4, a concessão do absurdo HC, após incompreensível insistência da ordem, teria sido executada, para flagrante injustiça e para dificultar ainda mais a já tão complicada ordem jurídica brasileira e apimentar a insegurança jurídica no País.
Para não ficar somente nesse exemplo, o próprio STF, por alguns ministros, tem proferido decisões que também, segundo se comenta e se veicula na mídia, por notório corporativismo, têm causado extremo mal-estar em toda a sociedade, e não somente na comunidade jurídica, nomeados que foram a reboque de situações que podem indicar protecionismo de suas decisões a padrinhos políticos.
As suas negativas de reconhecimento de suspeição em alguns casos também são motivos de forte contestação por muitos e questionamentos na mídia nacional.
Voltando ao episódio em questão, do HC concedido e insistido ao ex-Presidente, tivemos, ao que parece, o somatório indesejável desses dois institutos jurídicos: o abuso na ordem de HC e a sua concessão por desembargador plantonista – diversamente das outras medidas contrárias –, que teria agido politicamente em favor de quem o nomeou. E por muito pouco um verdadeiro “desastre jurídico” não se consumou.
Dito isto, tomando por base a teoria do “domínio do fato”, o que se poderia concluir a respeito de Mendroni no processo contra Haddad?