Promotores e procuradores reagem a pedido de investigação de ações de boca de urna

Atualizado em 13 de setembro de 2018 às 21:32

Numa completa inversão de valores, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro.

É o que informa assessoria de imprensa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que tem uma função equivalente a de sindicato.

A CONAMP pediu ao Conselho que investigue o pedido do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, apresentado ao corregedor para verificar a atuação de membros dos Ministérios Públicos nos últimos dias, para afastar as suspeitas de que teriam finalidade eleitoral.

Escreveu Bandeira de Mello:

“Considerando o tempo decorrido entre a suposta prática dos atos delituosos e a propositura das ações, e particularmente a coincidência de tal propositura com o processo eleitoral, solicito a V.Exa. que a Corregedoria Nacional verifique cada um desses casos, examinando os atos que foram praticados nos procedimentos preparatórios ou inquéritos nos últimos 24 meses para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições”.

É um pedido pertinente, mas a associação dos promotores e procuradores viu nessa iniciativa uma ameaça à autonomia da classe.

“Em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”, afirmou, em nota, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, presidente da CONAMP.

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado para ter atuação de defesa dos interesses da sociedade e exercer controle sobre a atuação dos procuradores e promotores.

Ao abrir investigação contra um dos conselheiros, Bandeira de Mello, representante do Senado — formada por quem detém mandato popular –, o Conselho Nacional do Ministério Público se afasta de seu papel original.

Como sabem os estudiosos do corporativismo (ou da sociedade estamental, para usar um termo de Max Weber, pai da sociologia moderna), só uma burocracia diferente de outra pode exercer fiscalização.

Se o Conselho passar a ser uma extensão do MP e investigar seus conselheiros, perderá completamente sentido.

A seguir a íntegra da nota do CONAMP. Mais abaixo, o ofício de Bandeira de Mello para a verificação do trabalho do MP na boca de urna.

NOTA PÚBLICA DO CONAMP.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da CONAMP

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Ofício do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello: