
O Ministério da Justiça divulgou nesta quarta-feira (12) uma nota afirmando que a terceira versão do projeto Antifacção, apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), “debilita financeiramente” a Polícia Federal. Com informações do jornal O Globo.
No comunicado, a pasta classificou pontos do novo texto como “retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”. Derrite assumiu a relatoria após retornar ao mandato parlamentar, deixando o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo.
Segundo o ministério, o novo parecer destina de forma genérica aos fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública os recursos obtidos com a apreensão de bens ligados ao tráfico e a organizações criminosas. A pasta afirma que, quando a investigação ocorre na esfera federal, os valores deveriam ser direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Para os técnicos do Ministério da Justiça, a redação proposta pode reduzir os repasses a esses dois fundos e limitar os recursos destinados às atividades da Polícia Federal e dos presídios federais. No texto divulgado, a pasta cita “insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União mediante o desvio de recursos a elas destinados para fundos estaduais”.

O projeto Antifacção foi elaborado pela gestão do ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao Congresso Nacional em 30 de outubro. Desde então, Derrite apresentou três versões diferentes do relatório e trabalha em uma quarta. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu o parlamentar como relator.
O Ministério da Justiça também criticou a proposta de criação de uma “lei autônoma” chamada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, prevista na nova versão do parecer. O texto altera legislações já vigentes, entre elas a “Lei de Organizações Criminosas”, o que, para a pasta, pode gerar incompatibilidades normativas.
De acordo com o ministério, mudanças simultâneas em diversas legislações podem causar um “tumulto normativo” com potencial de beneficiar investigados em processos em andamento. O comunicado cita preocupação com eventuais efeitos práticos dessas alterações sobre investigações federais relacionadas ao crime organizado.