Proteção ao auxílio-moradia revela mais do que corporativismo de juízes. Por Luís Felipe Miguel

Atualizado em 2 de fevereiro de 2018 às 12:04

Por Luís Felipe Miguel, professor de ciência política da UnB, em seu perfil no Facebook.

Marcelo Bretas. Foto: Wikimedia Commons

Em sua forma original, destinado àqueles que eram enviados a comarcas do interior, o auxílio-moradia dos juízes já era um privilégio. Era possível, no entanto, encontrar argumentos a seu favor, ao menos para sustentar uma discussão. Com a extensão do benefício a todas as cidades, aos já proprietários de imóveis e mesmo em duplicata, tornou-se impossível arranjar qualquer justificativa.

Entendo que o juiz que recebe o auxílio-moradia se defenda dizendo que não está fazendo nada ilegal, já que essa é a regra vigente. Mas não dá para entender que juízes em caravana ao Supremo digam que a regra tem que ser mantida porque, uma vez que é a regra vigente, não é ilegal. Há uma falácia lógica primária, de petição de princípio, que seria de esperar que não passasse despercebida por profissionais cujo ofício inclui avaliar a qualidade dos argumentos brandidos por outros.

O que é mais chocante é a absoluta incapacidade que esses mesmos juízes demonstram de sair, um pouquinho que seja, de suas próprias posições, para enxergar o despautério que estão exigindo. Afinal, esperava-se que eles, por seu ofício, estivessem treinados para a busca do julgamento imparcial.

Acho que o caso está revelando mais da nossa magistratura do que apenas seu corporativismo. Sem esquecer que o exemplo vem de cima. Luiz Fux, responsável pela decisão de estender o auxílio-moradia a tutti quanti, é aquele que nunca teve pejo de usar a posição de ministro do STF para favorecer a si e aos seus.