Qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante de delito

Atualizado em 12 de maio de 2021 às 17:12
Algemas para prisão. Foto: Wikimedia Commons

A polêmica da CPI da Covid na tarde dessa quarta-feira (12) centrou-se na possibilidade de prisão em flagrante do ex-secretário Fábio Wajngarten.

Após a divulgação da Revista Veja que desmentiu uma declaração dada no depoimento do ex-secretário, o senador Renan Calheiros invocou o direito que a legislação brasileira concede a “qualquer um do povo” em proceder a prisão em flagrante de alguém pego no ato do cometimento do crime.

Renan está amparado pelo artigo 301 do Código de Processo Penal, pelo qual “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

O presidente da CPI, Omar Aziz (MDB-AL), negou a possibilidade mas deixou em aberto a possibilidade alguém fazê-lo. O próprio Renan recuou de sua posição inicial em ‘respeito’ à posição do senador amazonense, mas ainda assim as portas ficaram abertas para outros senadores.