Quem é Álvaro Garnero, da rede Café de La Musique, envolvida em casos de estupro

Atualizado em 15 de agosto de 2022 às 23:02

Autos n° 1003514-56.2021.8.26.0050 e 0004764-56.2020.8.26.0704.

NN&A Produções Jornalísticas Ltda, nome fantasia “Diário do Centro do Mundo”, juntamente com os jornalistas PEDRO ZAMBARDA DE ARAUJO e CAIQUE LIMA, optam, por mera liberalidade, encerrar as demandas cíveis e criminais que envolvem as reportagens: “A suposta ligação entre o Café de La Musique, onde Mari Ferrer foi estuprada, e Jeffrey Epstein”, publicada em 10 de novembro de 2020; “Quem é Álvaro Garnero, da Rede Café de La Musique, envolvida em casos de estupro”, publicada em 23 de novembro de 2020 e; “Café de La Musique viraliza por ter o mesmo nome no caso Mari Ferrer e na acusação de estupro do senador”, publicada no mesmo dia 23 de novembro de 2020; todas elas veiculadas pelo Diário do Centro do Mundo (DCM).

E após tomarem conhecimento dos esclarecimentos prestados pelos empresários Álvaro e Mário Garnero, compreenderam que restam prejudicadas as informações e apontamentos lançados nas mencionadas reportagens, não subsistindo qualquer vinculação dos casos Mari Ferrer, Senador Irajá, e Jeffrey Epstein, ou de tráfico de menores de idade, com os empresários Álvaro Garnero e Mário Garnero.

As quatro matérias jornalísticas, independentemente das liminares postuladas pelas partes, foram excluídas da página do site de notícias e das páginas pessoais dos jornalistas, não sendo, portanto, responsabilidade destes, a supressão deste conteúdo em outros veículos de imprensa.

Para cada um dos links das reportagens, será substituída a presente nota de composição, a qual não será considerada êxito ou perda judicial de nenhuma das partes, mas sim, acordo para fins de encerrar todas as demandas em mútuas concessões em prol de equilibrar os direitos da personalidade dos demandantes e o livre exercício da imprensa.

As substituições serão realizadas no prazo de 10 dias a contar da homologação judicial. No caso de ser identificado o conteúdo das matérias em redes sociais diversas, a parte deverá ser notificada através do e-mail de seu procurador ([email protected]) para proceder a exclusão/ substituição no prazo de 48 horas da notificação.

A composição não inibe que os empresários sejam noticiados em outras reportagens.

As partes declaram mútua, ampla e irrestrita quitação, a qual servirá para todas as jurisdições, colocando fim aos feitos ativos, e declaram que nada mais terão a reclamar uma da outra acerca dos fatos e direitos ora transacionados.

Cópia desta nota assinada pelas partes e seus respectivos patronos serão acostadas em todos os processos ativos, declarando-se encerrados, independentemente de homologação judicial e com custas e honorários a serem arcados pelas próprias partes que as antecipou.