
Professor da Unicamp e perito em fonética forense, Ricardo Molina foi denunciado pela ex-mulher, Janinne Jasem, nas redes sociais, por meio de áudios e vídeos feitos por ele e registrados desde 2021. Ele foi acusado de ameaçá-la de morte.
Apesar de confirmar as ofensas e, inclusive, o desejo de morte dela, Molina afirmou que nunca houve ameaças à integridade física da mulher e que nunca encostou “um dedo nela”. “Nesse vídeo não há nenhuma ameaça à integridade física. Você encontra ‘desejo que ela morra’, porque eu estava desejando mesmo”, disse Molina ao jornal O Globo.
https://twitter.com/Metropoles/status/1649179761472675843?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1649179761472675843%7Ctwgr%5Efae973f32fea7f1d89e12be92dac546faf2e7977%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.diariodocentrodomundo.com.br%2Fessencial%2Fricardo-molina-perito-do-caso-pc-farias-urina-em-biblia-e-xinga-a-mulher%2F
Ele ficou conhecido em 1991, quando foi convocado pela Polícia Federal (PF) para auditar uma fita em que o ministro do Trabalho no governo Collor, Antônio Rogério Magri, admitia ter recebido uma propina de U$ 30 mil. O perito ganhou ainda mais projeção nacional com o assassinato de PC Farias, assessor de Collor, em 1996.
A trajetória de Molina também é repleta de controvérsias. Em fevereiro de 2001, ele foi demitido da Unicamp por supostas “irregularidades administrativas”. No mês seguinte, entretanto, ele foi readmitido por força de uma sentença judicial.

Vale destacar que, 17 anos depois, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) entrou com uma ação na Justiça exigindo que Molina parasse de se apresentar como “perito criminal”. A APCF dizia que ele elaborava seus pareceres “de acordo com os interesses da parte que o contratasse”.
Já em 2017, Molina foi contratado pela defesa de Michel Temer para analisar o áudio da conversa entre o então presidente e o empresário Joesley Batista.
Na ocasião, ele disse que o áudio estava “inteiramente contaminado por inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruídos, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa e várias outras incertezas” e que “não poderia ser considerado como uma prova material válida”.