Quem indica o PGR? Por Eugênio Aragão

Atualizado em 9 de junho de 2019 às 11:16
Dodge e Bolsonaro

POR EUGÊNIO ARAGÃO, ex-ministro da Justiça

O chefe do Ministério Público Federal tem se tornado personagem central na vida política do país, lamentavelmente nem tanto pelo que é capaz de construir, mas, muito mais, pelo estrago que pode provocar na governabilidade. Um procurador-geral inimigo do governo simplesmente pode inviabilizá-lo. O antecessor de Raquel Dodge é um bom exemplo disso.

Não é de estranhar, portanto, que, neste momento, o establishment esteja atento ao processo de sucessão na PGR. A depender de quem Bolsonaro for escolher, teremos dois anos de calmaria ou dois anos de tempestade na relação entre o executivo e o judiciário. Deixar que a escolha fuja do controle do presidente é, portanto, o caminho quase certo para encurtar seu mandato.

Não foi à toa que o legislador constituinte entregou ao presidente da república a prerrogativa exclusiva de indicação do procurador-geral. Essa escolha é de importância estratégica para o exercício de seu mandato.

Mas, para não tornar o PGR um serviçal do chefe do executivo e garantir sua independência, determinou-se que esse personagem teria um mandato de dois anos, só podendo ser deposto por deliberação do Senado Federal. Garantiu-se, com isso, um sistema de freios e contrapesos.

Infelizmente, de mais de uma década para cá, foi consolidada a péssima prática de recrutar o chefe do Ministério Público Federal por via de consulta “à classe”, para atender a velha demanda corporativa dos promotores federais.

Apesar de estranha ao procedimento de escolha prevista na Constituição, a lista tríplice de nomes elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem sido regularmente a fonte de onde o executivo indica o PGR.

Com isso, o procurador-geral não fundamenta mais sua legitimidade no voto popular por derivação (os votos que sustentam o mandato de quem deve indicá-lo por norma constitucional), mas pela aceitação de seus pares, uns burocratas sem qualquer apego à soberania popular, mas que colhem sua “excelência” de um concurso público que nada afere em termos de inteligência emocional, compreensão política e até mesmo caráter.

Como membro do Ministério Público Federal, hoje aposentado, tenho, desde cedo, alertado para o risco do método de escolha por meio da audiência corporativa, que só tem reforçado o voluntarismo descompromissado dos atores da instituição.

Estão sempre preocupados em afirmar seu protagonismo na vida política do país, utilizando-se, para isso, da demagogia e do populismo penal, sem saírem de sua bolha de bem-estar social refletida nos altíssimos ganhos e generosas vantagens funcionais de que desfrutam.

A Operação Lava-Jato é um produto disso. Depois de ter destruído o parque industrial petrolífero e a engenharia civil do país, pretendeu se apoderar de vultuosíssima quantia de cerca de dois bilhões de reais advinda de multa aplicada à Petrobras pelas autoridades norte-americanas, para criar uma fundação que fizesse a publicidade corporativa e assegurasse anos de manchetes e leads na grande mídia, a irradiar sua mensagem populista e permitir que se ombreasse com os poderes da república.

O projeto político-corporativo do ministério público tem que ser estancado. O país não comporta esse patrimonialismo atrasado com feições de moderno “combate” à corrupção.

O embate entre a burocracia moralista sem voto e a classe política não pode ser resolvido em favor da primeira, com destruição dos fundamentos da democracia representativa e fortalecimento do autoritarismo elitista dessa turma de promotores.

O primeiro passo está em ignorar os latidos dos cães persecutórios. A caravana da soberania popular tem que passar impávida diante deles. Cão que ladra não morde. É preciso encará-lo e colocar em seu lugar. – Passa!!!

Ignorar a lista da ANPR afirmará a Constituição e devolverá a política judicial de onde nunca deveria ter saído: da representação popular.