Quem paga a farra do auxílio moradia? Por Miguel Enriquez

Atualizado em 20 de dezembro de 2018 às 7:58
Toffoli e Fux

POR MIGUEL ENRIQUEZ

Em princípio, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciada na segunda feira, 17, que regulamentou a concessão do chamado auxílio moradia, veio restabelecer um mínimo de seriedade e ordem na farra do boi em que havia se transformado o pagamento indevido de penduricalhos para a magistratura brasileira.

Como se sabe, desde  setembro de 2014, com raríssimas exceções,  os 18 mil juízes federais e estaduais brasileiros, incluídos os vinculados à Justiça do Trabalho e Militar, recebiam religiosamente todos os meses a quantia de R$ 4.377 a título de indenização pelo pagamento de alugueis, tivessem ou não imóveis próprios ou ocupassem moradias funcionais nas localidades onde atuavam.

De acordo com a ONG Contas Abertas, o penduricalho universalizado, estendido a 13 mil promotores e procuradores do Ministério Público dos 24 Estados da Federação e do Distrito Federal, ocasionou gastos extras de R$ 5 bilhões ao erário, no período.

A mamata só foi suspensa em novembro passado, em decorrência do aumento salarial de 16,38% concedido pelo Senado e sancionado pelo presidente Michel Temer aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), percentual que será repassado a todos os integrantes das demais instâncias do Judiciário e do Ministério Público, em nível nacional.

Na verdade, a interrupção temporária do pagamento do auxílio moradia, foi uma espécie de moeda de troca para a concessão do reajuste salarial, já que o penduricalho era justificado como compensação para uma suposta defasagem nos proventos de suas excelências.

Ficou estabelecido, à época, que o CNJ, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rediscutiriam a concessão do auxílio moradia e estabeleceriam  novas regras para o seu recebimento.

Sem dúvida, a nova regulamentação, que impõe uma série de restrições e condições, pode ser considerada um avanço diante do despautério anterior. O auxílio moradia voltará à sua finalidade original, que visava subsidiar o aluguel de juízes que atuassem fora de suas comarcas originais, caso não houvesse imóveis funcionais à sua disposição.

Daqui para a frente, não mais será admitido o pagamento do benefício a juízes, promotores e procuradores que tenham propriedade nos municípios em que estão lotados, como era o caso do ex-titular da 15ª Vara Federal de Curitiba  e futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, dono de imóvel na capital paranaense.

Tampouco será permitido o pagamento a quem esteja casado ou viva com pessoa que já receba o auxílio moradia, a exemplo do Moro carioca, o juiz federal Marcelo Bretas.

E mais: o penduricalho será pago apenas a quem comprovar as despesas com aluguel ou hospedagem, numa espécie de reembolso.

Os efeitos imediatos da nova regulamentação serão notáveis. Calcula-se que o auxílio moradia se restrinja agora a apenas 1% dos magistrados, em todo o país. Trocado em miúdos: somente 180 num universo de 18 mil togados. 

Com isso, os gastos mensais, que chegavam a R$ 78,7 milhões, cairão para R$ 787,8 mil. Por ano, totalizarão R$ 9,4 milhões, em valores atuais, contra espantosos R$ 940 milhões. 

Embora ainda não se tenha informações sobre a quanto se reduzirá o número de beneficiários entre os bravos paladinos da cruzada contra a corrupção, à frente o chefe da força tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, que recebiam um total de cerca de R$ 680 milhões anuais indevidamente, também na esfera do Ministério Público os gastos deverão cair sensivelmente.

Ou seja: numa avaliação preliminar, pode-se imaginar que com as novas regras, os cofres públicos economizarão algo ao redor de R$ 1,5 bilhão por ano. Esse dinheiro, é mais do que a verba de R$ 1,2 bilhão destinada à intervenção militar no Rio de Janeiro, por exemplo.

O grande responsável pelos valores estratosféricos envolvidos no escandaloso desperdício de recursos públicos tem nome e sobrenome. Trata-se do ministro do STF Luiz Fux, que numa canetada solitária, resolveu estender o auxílio moradia sem o menor critério a 31 mil privilegiados do Judiciário e do Ministério Público, entre eles uma filha, desembargadora no Rio de Janeiro, há exatos quatro anos.

Diante da provável impunidade do ministro, impõem-se duas  perguntar: quem paga a conta da farra do auxílio moradia?  A quem apelar?

Em tempo: De acordo com o Estadão, as novas regras, aprovadas em votação relâmpago no CNJ, encontraram sérias resistências da turma do Ministério Público, capitaneado pela Procuradora Geral da República Raquel Dodge, outra gigante da moralidade e da ética.

Em reunião com o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, Dodge arrancou a inclusão de última hora de um artigo à resolução que disciplinou o auxílio moradia. O texto enxertado estabelece que as novas regras terão validade até que seja aprovada  uma “resolução conjunta” entre a Justiça e o Ministério Público, que pode flexibilizar os novos critérios para o pagamento do auxílio, ampliando o número de beneficiários.