Quem vigia os vigilantes? Por Wadih Damous

Atualizado em 20 de setembro de 2018 às 11:15
Wadih Damous. Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara

POR WADIH DAMOUS, ex-presidente da OAB/RJ e deputado federal (PT/RJ)

A ideia de um poder sem qualquer responsabilidade e controle remete ao autoritarismo e às ditaduras. Na democracia, todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Trata-se, portanto, de uma delegação, de uma transferência condicionada do poder. Isso vale, inclusive, para o sistema de justiça que, muito embora não passe pelo escrutínio do voto popular, a ele se delegam poderes e responsabilidades.

As leis e a Constituição da República de 1988 são diques inafastáveis de contenção desse poder. Ou seja, ao magistrado, delegado ou membro do Ministério Público, se delega poderes e se cobra o devido respeito à lei e à Constituição. Uma das funções do MP, talvez a de maior importância, é a de fiscal da lei, embora se dê mais relevância ao poder de acusar, indiscriminadamente, nos dias atuais.

Em síntese, ao membro do Ministério Público se conferem duas responsabilidades da maior envergadura: o poder de acusar alguém e o de fiscalizar o cumprimento da lei. Portanto, é descabida qualquer ignorância ou desconhecimento do respeito à lei e da Constituição, porquanto se tratar de atividade inerente ao próprio exercício da função. O abuso da prerrogativa de acusar ou o uso político de tal poder, implica em responsabilização. Não existe ou não deveria existir, repito, poder sem qualquer controle na democracia.

Tenho sido um duro crítico dos abusos praticados por atores do sistema de justiça criminal, inclusive denunciando no Parlamento e aos órgãos de controle como CNMP e CNJ esses desvios sistemáticos de conduta. Praticamente todas elas foram arquivadas ou sequer analisadas o que demonstra que a defesa corporativa é maior que o desejo de aprimorar a atuação do sistema de justiça e dos seus membros.

Por isso, vi como salutar a iniciativa do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Luiz Fernando Bandeira de Mello, em abrir procedimento para verificar se houve alguma ação de promotores na apresentação de denúncias contra candidatos durante o pleito eleitoral, fora do que a lei determina quanto aos prazos para essas ações. Ou seja, é preciso sim apurar se a iniciativa de acusar se pautou por motivações outras que não a defesa do interesse público. Caso tenha havido, é preciso responsabilizar.

No caso do candidato Fernando Haddad, o MP estava diante de fatos ocorridos em 2013, no de Alckmin, de 2014 e, no de Beto Richa, de 2011. Ou seja, fatos relativos há mais de 5 anos e porque a denúncia foi realizada apenas agora, justamente no período eleitoral? São questões que devem mesmo ser explicadas para evitar, inclusive, a acusação de politização do poder de acusar.

Ao ser entrevistado pelo jornal Folha de São Paulo, Luiz Fernando foi certeiro quando reforçou o papel desses Conselhos que é o de fiscalizar e aprimorar a atividade da prática judiciária e, se os membros do MP estão desempenhando atividade político-partidária. A grita de associações contra o procedimento é reveladora do atual estado dessas instituições e da falta de arejamento democrático delas. Por isso, é sempre importante fazer a pergunta exposta no título desta reflexão: quem vigia os vigilantes?

O ministro Ricardo Lewandowski, em evento realizado pelo site Consultor Jurídico foi contundente ao alertar para o poder das corporações do Ministério Público e Judiciário que agem como órgãos autônomos e à completa revelia dos poderes instituídos. Defendeu o ministro a aprovação de uma “boa lei de abuso de autoridade” para “enquadrar” instituições que cresceram sem “nenhum controle” nos últimos anos, chegando inclusive a entrar em confronto com os três poderes da República.

Lewandowski citou o exemplo do CNJ e CNMP como órgãos que deveriam investigar e punir os abusos de seus membros, mas que cresceram de maneira desenfreada e sem nenhum contrapeso. Na visão do ministro, ambos, CNJ e CNMP, são órgãos que prestam “serviços importantes”, mas “às vezes alguns desserviços”.

A frase de Juvenal, poeta latino do século II, traduz um dos grandes questionamentos dirigidos a Sócrates, na República, de Platão. Ela também sintetiza o núcleo da reflexão desenvolvida por Mauro Cappelletti a respeito da responsabilidade dos juízes, em 1982. Em sua obra, Cappelletti parte da premissa segundo a qual um poder sem responsabilidade é incompatível com um sistema democrático.

Cappelletti resgata uma compreensão de responsabilidade vigente na democracia grega: “Ninguém que, de qualquer modo, exerça uma função pública, é isento do dever de prestar contas da própria ação”. Assim, nenhum poder ou agente público está acima da lei e da Constituição em uma democracia e deve se submeter aos controles e responsabilidades por elas estabelecidos, sob pena de se restabelecer poderes despóticos e ditatoriais.