“Questão de alfabetização ou maldade, mesmo”, diz o juiz Luís Carlos Valois sobre o caso Lula/Vavá

Atualizado em 30 de janeiro de 2019 às 8:23
Pontuação do juiz Luís Carlos Valois. Foto: Reprodução/Facebook

Publicado originalmente no perfil do autor

POR LUÍS CARLOS VALOIS, juiz

Não, não é discricionariedade do diretor a saída do preso nos casos da lei. O verbo “poderão obter” saída é relativo aos requisitos que são relacionados depois, mas preenchidos esses requisitos, a saída é um direito.

Tanto que no parágrafo único o verbo é “será concedida”, posto que os requisitos já foram explicitados, e não “poderá ser concedida”.

As interpretações, ainda é bom que se diga, devem ser sempre a favor do direito e não do Estado, que é quem faz a regra e portanto não pode prejudicar o cidadão com qualquer omissão.

Muito embora essa regra em questão esteja clara, não carece de interpretação, é lógica, o resto é questão de alfabetização ou maldade mesmo.