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Raquel Dodge desafia Rosa Weber ao atropelar prazos. Por Geraldo Seabra

Raquel Dodge. Foto: Agência Brasil

Desafiando decisão anunciada pela nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje redução do prazo de sete dias para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifeste sobre a impugnação da candidatura do petista, que ela pediu minutos depois de ter sido protocolada no TSE.

Ao tomar posse no TSE, na noite anterior ao registro da candidatura de Lula, Rosa Weber foi taxativa quanto ao rito que a Corte deve observar sob a sua presidência: “Direito é segurança, então no caso de qualquer dos candidatos a presidente que venham a encaminhar registro, vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos, e esse vai ser o caminho, observar a lei”, disse.

Escolhida por Temer para a chefia da PGR, Raquel Dodge voltou a acelerar a lenta Justiça brasileira com o objetivo pré-estabelecido pela operação Lava Jato de impedir a candidatura de Lula. Como ocorreu em Curitiba, e depois em Porto Alegre, o juiz Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 correram contra o tempo para condenar Lula.

Minutos depois do registro e da indicação do ministro Luis Roberto Barroso como relator, Raquel Dodge, que também é procuradora-eleitoral, pediu impugnação da candidatura de Lula quando sequer havia sido publicado o edital do TSE com os nomes de todos os candidatos à Presidência da República.

Raquel foi além. Como o PT, ao atender os pré-requisitos para o registro da candidatura apresentou certidões negativas de condenação no seu domicílio eleitoral em São Bernardo do Campo, São Paulo, a procuradora de Temer copiou as sentenças condenatórias de Lula pela Lava Jato, no Paraná e no Rio Grande do Sul, e juntou ao processo de registro.

O objetivo de Raquel Dodge foi transmitir para a opinião pública uma omissão de Lula com a Justiça Eleitoral ao registrar a candidatura sem as certidões das condenações da Lava Jato. Como a legislação obriga ao candidato a apresentar certidões somente do seu domicílio eleitoral, não houve nenhuma omissão, como quis dar a entender a procuradora.

Dois outros pedidos de impugnação da candidatura de Lula apresentados antes do registro pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), foram distribuídos a outro relator, o ministro Edmar Gonzaga, e não a Luiz Roberto Barroso, como seria natural.

Mais natural ainda seria que tais impugnações sequer deviam ter sido protocoladas, pois quando isso ocorreu não havia candidatura registrada.

De acordo com a lei que “deve ser observada” segundo a ministra Rosa Weber, os pedidos de impugnação somente poderiam ser aceitos no quinto dia após o registro das candidaturas serem publicados no edital do TSE. O prazo para o indeferimento vi até o dia 17 de setembro, data limite para eventual substituição de candidatos.

Portanto, toda a ação de Raquel Dodge se resume em descumprir o que preceitua a lei, nas palavras da ministra Rosa Weber. A procuradora empreende uma falsa celeridade à Justiça, que a seu modo é feita com divisão de tarefas e se engolindo prazos, num esforço fenomenal para retirar Lula das eleições.

Geraldo Seabra

Jornalista, com passagens por Estadão, Veja, O Globo, Correio Braziliense, entre outros. Email: gseabra@uol.com.br

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