
A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros que podem ser enquadradas como devedoras contumazes. As dívidas somadas ultrapassam R$ 25 bilhões, segundo dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entre as empresas notificadas, apenas duas possuem débitos inferiores a R$ 1 bilhão. Sete delas concentram pelo menos 12% do mercado nacional de cigarros. A ação marca a primeira aplicação prática da Lei do Devedor Contumaz, aprovada no fim do ano passado.
A legislação estabelece critérios mais rígidos para empresas que acumulam dívidas fiscais de forma reiterada. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, “o setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro”.
As investigações apontam possíveis irregularidades além da inadimplência, como ocultação de sócios e indícios de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) foram acionados para apurar eventuais responsabilidades criminais.

As empresas notificadas têm prazo de 30 dias para regularizar a situação. Nesse período, devem quitar ou negociar os débitos, além de apresentar medidas para recompor o patrimônio e demonstrar viabilidade financeira.
Caso não haja regularização ou recurso dentro do prazo, as companhias poderão ser classificadas como devedoras contumazes. Nessa condição, o CNPJ pode ser invalidado, impedindo o funcionamento regular e o acesso a recuperação judicial.
A lei considera devedor contumaz quem acumula dívidas superiores a R$ 15 milhões e acima do próprio patrimônio, mantém inadimplência recorrente ou não apresenta justificativas para o não pagamento, conforme avaliação da Receita e da PGFN.