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Record é condenada a pagar R$ 170 mil a mecânico por difamação

O deputado estadual Jorge Wilson (Republicanos) no quadro “Xerife do Consumidor. Foto: reprodução

A Rede Record terá de pagar uma indenização de R$ 170 mil ao proprietário de uma oficina de funilaria em Santana do Parnaíba, em São Paulo, após uma reportagem equivocada veiculada no quadro “Xerife do Consumidor”, apresentado pelo deputado estadual Jorge Wilson (Republicanos). A decisão da Justiça de São Paulo destaca a exposição vexatória do empresário e a falta de averiguação da veracidade das acusações feitas pelo cliente.

Em março de 2019, a equipe de reportagem liderada por Jorge Wilson acusou a oficina de retenção indevida de pagamento e apropriação indevida de peças, o que resultou em perda de clientes, difamação nas redes sociais e ameaças de morte ao funileiro.

No entanto, a Justiça concluiu que a reportagem estava incorreta. O serviço foi interrompido devido ao não pagamento das parcelas acordadas pelo cliente, não havendo comprovação de entrega de peças à oficina. Além disso, o carro foi devolvido no mesmo local de retirada, com o custo do guincho arcado pelo proprietário da funilaria.

Sede da Record TV em São Paulo. Foto: reprodução

A juíza Renata Couto da Costa, responsável pela sentença, destacou o abuso no direito de informar, mencionando que o programa expôs de modo vexatório o empresário sem oferecer oportunidade de defesa. “A notícia circulou com chamada tendenciosa”, afirmou a juíza.

O cliente, que também foi condenado, terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil ao funileiro. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão.

Em sua defesa, a Rede Record afirmou que a reportagem foi imparcial e que o proprietário da oficina teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. A emissora alega ter exercido seus direitos jornalísticos, divulgando informações de interesse público obtidas de fontes fidedignas.

A sentença ressalta a importância da responsabilidade jornalística e da busca pela veracidade dos fatos, indicando que a liberdade de informar deve ser exercida com prudência para evitar danos irreparáveis a terceiros.

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Augusto de Sousa

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