Reforma da Previdência: trabalhadores levam quase 3 anos a mais para se aposentar

Atualizado em 29 de janeiro de 2023 às 23:54
Fachada de loja da Previdência Social (Fonte: Reprodução)

Após a reforma da Previdência feita no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão levando, em média, quase 3 anos a mais para se aposentar.

Os dados foram coletados em estudo realizado pelo então Ministério do Trabalho e Previdência ainda sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ressalta-se que o adicional é maior para os homens (3,5 anos) e menor no caso das mulheres (2 anos), o que na média dá 2,7 anos a mais.

Foram comparados dados de 2021 com de 2019 (último ano de vigência do antigo modelo). Segundo os resultados, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021e entre as mulheres, passou de 57,3 para 59,3 anos.

O aumento das faixas etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma da Previdência: a fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Na prática as novas regras após a implementação da reforma fizeram com que trabalhadores próximos da aposentadoria tivessem de adiar os planos e contribuir um pouco mais para conseguir o benefício.

“Entre os fatores que explicam o maior impacto para homens está o fato de que as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, que estão entre as mais afetadas, são predominantemente concedidas para homens” revelou o estudo.

A aposentadoria por tempo de contribuição permitia acessar o benefício independentemente da idade, desde que cumpridos 30 anos de recolhimento ao INSS por mulheres e 35 anos por homens.

Segurados desse grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal, remuneração mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por consequência, conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.

Já trabalhadores de menor renda e com mais dificuldade de acesso ao emprego formal acabavam se aposentando pela regra de idade já existente, mas que não era obrigatória. Contribuíam por um mínimo de 15 anos e precisavam atingir 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).

Por esse motivo, segundo defensores da idade mínima, era necessário uma medida para garantir maior equidade ao sistema, estabelecendo um piso etário obrigatório.

As aposentadorias para casos especiais, concedidas à trabalhadores que exercem funções de risco ou prejudiciais à saúde também ficaram mais rígidas após a reforma. Além dos tempos mínimos de contribuição, entre 15 e 25 anos a depender do grau de risco da profissão, é preciso também atingir as idades de 55 a 60 anos. A transição combina esses dois fatores numa soma de pontos, que precisa alcançar um patamar mínimo para a concessão do benefício.

As idades médias de aposentadoria devem subir ainda mais devido à menor atratividade de algumas das regras de transição previstas na emenda constitucional.

Uma delas foca trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma foi promulgada. Eles podem requerer o benefício mediante o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo restante, mas o valor pago pelo INSS ainda será calculado de acordo com o fator previdenciário , fórmula que em grande parte das vezes atua como redutora do benefício.

Segundo o estudo essa regra foi mais utilizada durante os três primeiros anos de vigência da Reforma, entretanto de agora em diante seu uso será mais difícil.