Relatório do TRE aponta que general bolsonarista terá de devolver R$ 115 mil à União

Atualizado em 4 de dezembro de 2022 às 23:34
Deputado federal reeleito General Girão (PL). Foto: Reprodução

Depois de cometer erros na prestação de conta de campanha, o deputado federal reeleito General Girão (PL) terá que devolver mais de R$ 115 mil à União. É o que aponta o relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, publicado na última sexta-feira (2). Com informações do Blog do Barreto.

De acordo com o relatório, uma das inconsistências apontadas na prestação de contas de Girão foi descumprimento do prazo de 72h estabelecido pela legislação eleitoral para entrega dos relatórios financeiros de campanha, e a realização de despesas junto a fornecedores, “o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado”, segundo o TRE.

O deputado também realizou a contratação de serviços para a internet, em que os custos apresentados à Justiça são superiores às notas fiscais. Além da contratação de serviços contábeis e jurídicos, custeados com recursos do Fundo Eleitoral, cujos prazos de vigência contratual se estenderam após o período da campanha eleitoral.

“Tal inconsistência é de natureza grave e caracteriza omissão de informação que obsta o controle concomitante de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, bem como o controle social, uma vez que os dados das receitas e despesas não são divulgados em tempo real no sistema ‘DivulgaCandContas’, podendo repercutir na regularidade das contas finais, nos termos do art. 47,§ 7º, Res.- TSE 23.607/2019, segundo o qual a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros de que trata o inciso I do caput deve ser examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo levar à sua desaprovação”, afirma o documento.

Por fim, o relatório considera que existem irregularidades em seis itens da prestação de contas do deputado eleito e sugere aprovação com ressalvas, opinando pela devolução do valor total ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado da decisão.

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