Relembre momentos em que a parcialidade de Sergio Moro foi questionada na Justiça

Atualizado em 11 de junho de 2019 às 19:00
Sergio Moro

Publicado originalmente no Justificando

Fatos demonstram que as conversas divulgadas pelo site The Intercept no último domingo, se comprovados, (9) são apenas mais alguns documentos, provas materiais, que explicitam a ausência de imparcialidade na atuação de Moro.

No próximo dia 25 de junho, uma terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o habeas corpus da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que trata da suspeição de Sérgio Moro por suposta parcialidade no processo que levou o ex-presidente à prisão, no caso tríplex. A decisão pela data, divulgada pelo ministro Gilmar Mendes, ocorre logo após a divulgação das conversas pelo Intercept.

Até o dia 6 de junho, corria no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de  providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de “supostas” irregularidades cometidas na época em era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Porém, o corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do processo.

Relembre alguns casos que a parcialidade de Sergio Moro foi questionada na Justiça:

Aproximação com Deltan Dallagnol

No último domingo, o site de notícias The Intercept divulgou trocas de mensagens entre o atual ministro e procuradoras da Operação Lava Jato, principalmente o chefe da Força Tarefa da operação Deltan Dallagnol.

No conteúdo das mensagens vazadas, ficam explícitas as aproximações, colaborações, sugestões e orientações entre as instituições, no âmbito da operação e em especial, no processo contra o ex-presidente Lula. A aproximação é considerada imprópria pois afronta diretamente a Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura e do Ministério Público. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sugeriu o imediato afastamento dos dois envolvidos, ao passo que o Conselho Nacional do Ministério Público abriu investigação sobre Dallagnol.

Para Moro, no tocante à invasão e divulgação das conversas, trata-se de uma “ação criminosa”. No entanto, quanto a sua atuação e o conteúdo trocado com Dallagnol, não vê “problemas”.

Segundo o jurista Lenio Streck, em entrevista ao Justificando, “Moro e MPF foram suspeitos. Logo, o julgamento [de Lula] pode ser anulado”. Quanto à Lava Jato, Streck não vê motivos para que a operação seja interrompida. Assim como o desligamento de Moro de atual cargo, por ser um cargo político e depender, portanto, do governo.

Para outros juristas como, a professora de Direito Administrativo da PUC/SP, Weida Zancaner e Salah H. Khaled Jr., professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, existem provas materiais suficientes para que se anulem outros processos da Lava-Jato.

Quando Moro vazou os áudios interceptados ilegalmente entre Dilma e Lula

Em março 2016, Moro quebrou o sigilo de grampos telefônicos de Lula. A partir disto, divulgou uma conversa, gravada pela Polícia Federal, do ex-presidente com a então presidenta Dilma Rousseff sobre uma possível nomeação para torná-lo ministro. O fato intensificou a crise do governo que culminou com o impeachment de Rousseff em abril do mesmo ano.

No época, os advogados de defesa de Lula apontaram irregularidades nos grampos telefônicos. O então juiz Sérgio Moro havia determinado o fim da interceptação telefônica às 11:12. No entanto, o trecho colhido e divulgado é das 13:32. Na ocasião, Moro reconheceu a irregularidade, mas negou que tenha agido por motivação política. “Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância”, afirmou.

A condução coercitiva do ex-presidente Lula

No mesmo período, quando o então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) fechou acordo de delação premiada e afirmou que Lula e Rousseff agiram para obstaculizar a Operação Lava Jato, Lula foi levado coercitivamente para prestar depoimentos na Polícia Federal, sem prévia comunicação e impossibilitando que o ex-presidente pudesse prestar depoimento voluntariamente.

Na ocasião, a condução foi duramente criticada no meio jurídico. Advogado de defesa do ex-presidente afirmaram tratar-se de um ato ilegal e espetacularizado, um “ataque à democracia”. A atitude de Moro ajudou a construir midiaticamente uma imagem pejorativa, facilitando narrativas e fotos que prejudicassem Lula.

Divulgação da delação premiada de Antonio Palocci durante as eleições

Faltando menos de uma semana para a realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, Moro, futuro Ministro do Governo Bolsonaro, tornou pública parte da delação premiada de Antonio Palocci, ministro da Fazenda de Lula e ministro-chefe da Csa Civil no governo Dilma Rousseff.

A delação havia sido colhida em abril do mesmo ano. Entre outros pontos, Palocci acusou os petistas por um suposto esquema de arrecadação de propinas na construção de navios-sonda. Afirmou que as campanhas presidenciais do PT em 2014 custaram muito acima do declarado pela Justiça Eleitoral, totalizando 1,4 bilhão de reais. Além dessa alegação o ex-ministro afirmou que havia a distribuição de propina em 90% das medidas provisórias editadas pelos governos Lula e Dilma.

A narrativa delatada, sem que necessitasse produção de provas, teve liberado o sigilo oportunamente pelo então juiz da Lava-Jato. Críticos da ação do juiz dizem que isto pode ter influenciado parte do eleitorado durante a acirrada disputa de 2018.

Sobre o vazamento, Moro se explica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizendo que não agiu politicamente e que não era candidato do Governo, por isso não havia nenhum interesse em prejudicar o Partido dos Trabalhadores.

“Publicidade e transparência são fundamentais para a ação da Justiça e não deve o juiz atuar como guardião de segredos sombrios de agentes políticos suspeitos de corrupção. Retardar a publicidade do depoimento para depois das eleições poderia ser considerado tão inapropriado como a sua divulgação no período anterior” disse o ex-juiz, indicado como ministro logo após a vitória de Bolsonaro.

Atuou contra a ordem de um juiz de segunda instância, para manter Lula preso

Moro teria cometido crime ao atuar para impedir o cumprimento de alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem de soltura havia sido expedida pelo desembargador Rogério Favreto, em plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolhendo o pleito da defesa.

O HC havia sido impetrado na sexta-feira à noite e, no plantão judicial e por sorteio foi destinado ao desembargador Rogério Favreto a análise do pedido. No dia seguinte, o magistrado vislumbrou a importância da urgência do pedido, pois informava ao juízo um estado permanente de grave ilegalidade na execução da pena de Lula. Por isso, proferiu decisão liminar concedendo liberdade ao ex-presidente, preso provisoriamente, acatando os argumentos da defesa e afastando o parecer do Ministério Público.

Diante do pedido de soltura, o desembargador determinou que o delegado responsável pelo presídio da Polícia Federal cumprisse o ofício expedido que comunicava que Lula deveria ser posto em liberdade. Foi então que o ex-juiz Sérgio Moro, licenciado de suas funções em razão de suas férias, ao saber pela mídia da decisão do Desembargador, determinou estranhamente que o delegado não cumprisse a ordem do Tribunal de Justiça.

Este fato causou grande discussão nos meios jurídicos por Moro ter se investido contra a ordem de um juiz de segunda instância, em período de férias, sendo parte absolutamente estranha ao processo.

Quebra do sigilo telefônico de Lula, familiares e de escritórios de advocacia

Além de grampos telefônicos feitos em conversas de Lula, Moro também grampeou linhas do advogado do ex-presidente, Roberto Teixeira. Na época, Moro afirmou que não identificou “com clareza a relação cliente e advogado a ser  preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”.

No entanto, segundo a ConJur, os grampos telefônicos atingiram, na verdade, todos os 25 advogados de escritório e envolveram pelo menos 300 clientes, o que é definitivamente inconstitucional.

A quebra do sigilo profissional na relação cliente-advogado é uma afronta ao direito de defesa, princípio assegurado Constitucionalmente. Esta ação sem precedentes, foi considerada uma das maiores na história do Brasil.

A decisão de Moro de grampear os advogados do ex-presidente foi questionada pelo falecido ministro Teori Zavascki, do STF. Moro respondeu à Corte que houve um equívoco dos procuradores da Lava-Jato, que teriam identificado a linha como sendo da empresa de palestras do ex-presidente.