
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar definitivamente a chamada “revisão da vida toda” e atendeu ao pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para impedir que aposentadorias sejam recalculadas com base em salários anteriores a julho de 1994, marco do Plano Real. A decisão encerra uma disputa jurídica que vinha se arrastando e afeta diretamente quem tinha contribuições elevadas antes dessa data.
O impacto fiscal foi um dos elementos que pesaram na discussão. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024 chegou a estimar que a revisão poderia custar até R$ 480 bilhões, embora o cálculo fosse contestado. Com o entendimento final do STF, permanece válida apenas a regra de transição da reforma de 1999, que considera exclusivamente os salários posteriores a julho de 1994.
Especialistas consultados pela revista Veja explicam que o julgamento atual reverte uma orientação adotada pelo próprio Supremo em 2022. Eles apontam que o tribunal entendeu que a legislação previdenciária de 1999 não autorizava o uso de todo o histórico contributivo de quem já era segurado antes da reforma, o que inviabiliza a tese da revisão da vida toda.
Segundo a análise, a partir dessa decisão não há mais base jurídica para recálculos desse tipo. Processos em andamento devem ser considerados improcedentes, e segurados que ainda não haviam ingressado com ações perdem totalmente a possibilidade de fazê-lo. A avaliação é de que o entendimento consolida o modelo de cálculo já aplicado administrativamente pelo INSS.

Os efeitos atingem três grupos de forma diferente. Quem nunca entrou com ação não poderá mais recorrer ao Judiciário. Quem tem processos tramitando deve ver seus pedidos rejeitados, mesmo que tenham decisões favoráveis em instâncias inferiores. Apenas quem venceu a ação com decisão final mantém o benefício calculado com a regra antiga.
A decisão também reforça o marco legal de 1994 como referência obrigatória para os cálculos. Especialistas destacam que o tribunal reafirmou que o período anterior ao Plano Real não deve ser considerado no recálculo, porque não há direito adquirido a um regime previdenciário mais vantajoso que contrarie a legislação em vigor.
O entendimento tem efeito vinculante e vale para todo o país, o que encerra novas demandas sobre o tema e direciona o encerramento das ações existentes. Na prática, segurados que contribuíram com valores altos antes de 1994 perdem a última possibilidade de tentar aumentar o valor da aposentadoria, enquanto o INSS se beneficia ao evitar um passivo bilionário.