
Por Márcio Chaer no Conjur
Gerir sociedades de advogados pode ser tão complicado quanto a atividade fim da banca. Um bom gestor pode fazer milagres. Ou não. O empresário Roberto Teixeira deu um show de criatividade no escritório que criou, no qual se aposentou há anos para cuidar só das finanças da banca.
Agora seu nome ressurge na imprensa, não como compadre ou empresário enrolado — como foi habitual nas últimas décadas —, mas como soldado dos ataques contra o Supremo Tribunal Federal.
O pivô da reaparição: a cobrança, em juízo, de valores que Teixeira “distribuiu” para si próprio, prejudicando seus sócios.
Em 2013, ele, suas duas filhas (Valeska e Larissa) e o genro Cristiano Zanin Martins pactuaram uma distribuição de lucros do escritório. Roberto ficou com cerca de R$ 6 milhões e escriturou dois imóveis da banca em nome dos sócios. Desfeita a sociedade por iniciativa de Valeska e Zanin, o gestor financeiro passou anos sem pagar os aluguéis que devia. Roberto e a filha Larissa usavam os imóveis sem remunerar seus outros donos. Foi o que a Justiça reconheceu. Após a condenação para pagar os valores devidos, faltou com a verdade: disse que nada havia recebido na longeva distribuição dos lucros.
Esse foi o enredo que o juiz Ricardo Augusto Ramos, da 7ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, chamou de “quebra do dever de confiança”, ao desmontar a trama. Confrontado com os fatos, Teixeira tirou da cartola uma versão insólita. Entrou com uma inusitada ação anulatória para tentar desfazer a distribuição de lucros de 12 anos antes, sob o pretexto de que tudo não passou de uma simulação para antecipar sua herança.
Uma impossibilidade, já que Zanin não é seu filho e o casamento com Valeska foi com separação total de bens. E o espantoso: Teixeira negou que tivesse distribuído dinheiro para ele próprio — algo fartamente documentado.
O juiz indeferiu objetivamente — na forma, pelo fato de já se terem passado 12 anos, e a prescrição é de dez; no mérito, porque o negócio jurídico perfeito foi celebrado por pessoas maiores de idade e conhecedoras das leis. Mais: Teixeira não teria como doar imóveis que não eram dele, mas da sociedade.
Hall da fama
Já a partir de 2004, Roberto Teixeira praticamente abandonara a advocacia. O último caso em que atuou — mas não até o fim — foi o da Transbrasil. A partir daí, todos os grandes casos de sucesso da banca foram empreitados sob a batuta de Valeska e Zanin.
Em meio a tantos, o caso Varig/VarigLog, a guerra entre petroquímicas, o caso Quattor x Petrobras, o caso Schincariol x Kirin e, o mais glorioso de todos, a vitória que livrou Luiz Inácio Lula da Silva e o levou a um terceiro mandato na presidência do país. Teixeira não participou de nenhum desses casos, como podem atestar todos os jornalistas que cobriram essas disputas e todos os juízes, membros do Ministério Público ou delegados com quem ele jamais despachou.
Outro caso relevante é aquele em que Valeska e Zanin desbloquearam todo o patrimônio de Teixeira, além de livrá-lo de uma condenação criminal. Neste ele participou, mas como réu.
Valeska e Zanin, jovens e precoces, já integram o seleto rol de doutrinadores do país. Foram eles que fizeram entrar em vigor a Lei da Recuperação Judicial. Enquanto a unidade produtiva (a parte rentável do negócio) tinha que responder pelo passivo existente (impostos, dívidas trabalhistas, credores), a recuperação judicial era letra morta. Foi com o paradigma do caso VarigLog, lançado pelo casal, que o mecanismo ganhou força e se tornou uma alavanca para dar solução às insolvências.
No caso Kirin x Schincariol, a tese vitoriosa, objeto de estudo nos cursos de Direito, foi sobre o Direito de Preferência e de Primeira Opção. A anulação da operação empresarial entre as empresas parou a Bolsa de Valores de Tóquio, quando o caso foi julgado no Brasil. Ainda na área do mercado de capitais, eles paralisaram a abertura de capital da BM3 para que o sistema tivesse erros corrigidos.
A atuação na “lava jato” ficou famosa em rede nacional. Foi o primeiro caso de brasileiro levado ao Tribunal da ONU. Foram os precedentes estabelecidos no caso Lula que beneficiaram todas as demais vítimas do esquema de Curitiba — e recolocaram o trem do Direito de volta aos trilhos.

Ódio cego
Teixeira desviou para si, ao todo, algo como R$ 1,3 milhão em aluguéis dos ex-sócios. A Justiça já reconheceu o esbulho, mas os reclamantes receberam, por enquanto, R$ 54 mil. Foi para fazer fogo de encontro contra essa ação que Roberto Teixeira “lembrou” que a distribuição de lucros era, na verdade, antecipação de herança.
Não foi por acaso que apareceu agora a decisão do ano passado, mesmo não lhe sendo favorável. O propósito foi o de pegar carona no pelotão de fuzilamento formado para atirar em ministros do Supremo. O desejo de vingança parece insaciável. Provavelmente por acreditar que, ao acender o pavio — em meio ao carnaval de desinformação no país —, detonaria seus alvos.
Já quando se cogitava a possibilidade de Zanin ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, Teixeira foi a Brasília trabalhar contra a indicação. Acompanhado de um grupo de advogados que se reúne por WhatsApp, Teixeira foi de porta em porta difamando o genro. Com Lula não deu certo. O atual presidente da República sabia em quem confiar.
Afinal, foi o próprio presidente quem — testemunha do calvário que foi a sua defesa— recomendou ao casal criar o próprio escritório. Na verdade, não se sabe se Lula recebeu Teixeira para tratar desse assunto.
Pela culatra
Na ação que empreitou para tentar justificar a partilha desproporcional — convertendo-a em “antecipação de legítima” —, Teixeira queixa-se de que Valeska e Zanin, ao deixar de trabalhar para ele, saindo do escritório, levaram com eles estagiários, advogados e clientes. Só não disse que nem o pessoal do escritório, nem os clientes o quiseram. Todos sabiam a quem seguir.
A sua banca atual já foi condenada a reembolsar o casal em R$ 400 mil pelos aluguéis devidos a título de tutela antecipada, mas, mesmo com ordem de execução, a dívida não foi saldada. O laudo técnico comprovou que o empresário mentiu ao dizer que não havia recebido a sua parte na distribuição de lucros.
E, ainda, que, como responsável pela gestão financeira da sociedade extinta (única atribuição que lhe cabia no escritório), o processo serviu para demonstrar que fez distribuição a menor para o então sócio Cristiano Zanin.
A defesa do ministro afirma que Teixeira já não contribuía mais para os lucros da sociedade, exercendo apenas funções administrativas, e também tinha dívidas com o escritório, que assumiu um grande acervo de processos em ações movidas pelo sogro.
Massa de manobra
Essa situação descompensada fez com que o lenitivo da vida de Roberto Teixeira se tornasse perseguir sua filha e Zanin. Mesmo que, para isso, tenha que se expor negativamente e confrontar o STF — deixando-se usar por figuras manjadas.
O trunfo de ser conhecido como “compadre do Lula” torna-o ferramenta útil para vendedores e compradores de fumaça. Sobre seus méritos profissionais, basta consultar o acompanhamento processual do Judiciário.
O estoque de processos e investigações contra Teixeira é volumoso e alguns deles permanecem ativos. Nos sites dos tribunais é possível verificar as imputações contra o gestor que merecem maior escrutínio.
Na sua campanha obsessiva, o empresário se arrisca a dar corda a investigações dormentes que podem voltar à tona, como um tiro no pé.
Procurado, Roberto Teixeira preferiu não se manifestar. Se mudar de ideia, seu direito de resposta está assegurado.