Rosa Weber, entre a Constituição e o Brasil dos Barrosinhos. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 10 de abril de 2018 às 14:22
Rosa Weber e Barroso, o Adilson: da mesma estatura, costumam oscilar muito

No seu habitual exercício de desinformar, a velha imprensa tem dito que a ação que pode dar a Lula uma chance de liberdade deve ser retirada do Supremo Tribunal Federal.

Informa o G1, através do Blog de Andrea Sadi:

“O presidente do PEN, Adilson Barroso, disse ao blog nesta terça-feira (10) que os advogados do partido vão se reunir para ‘achar o caminho’ para retirar a liminar do partido no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a rediscussão da prisão após a condenação em segunda instância.”

O Estadão também deu a notícia — “PEN quer desistir de ação que poderia livrar Lula”.

O que nenhum jornalista da velha mídia informa é que, de acordo com a lei 9.868/1999, que regulamentou a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) “é vedada a desistência da ação após a sua propositura”.

Restaria ao presidente do partido cassar a procuração de Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e transferir a ação a outro advogado, que, nesse caso, teria de seguir o caminho antiético de jogar contra os interesses da ação, isto é, agir para perder.

Complicado.

De qualquer forma, já antevendo o recuo de Adilson Barroso, Kakay entrou com ação semelhante como advogado do Instituto de Garantias Penais (IGP), uma entidade de de classe de âmbito nacional, com legitimidade para propor ação, assim como partidos políticos.

Ou seja, o pedido de liminar terá que ser discutido na quarta-feira, a não que ser que o Supremo Tribunal Federal torça seu regimento e ignore o pedido.

“Essa ação é indisponível, não tem como desistir dela. É que o Adilson tem muita dificuldade de entender o que as pessoas falam com ele ou talvez o advogado dele não saiba disso. Mas esta decisão é pacífica do Supremo”, disse Kakay ao DCM.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou nesta história não porque seu presidente, Adílson, esteja preocupado com garantias constitucionais, mas por conta do empenho do Kakay e de outros advogados e juristas.

Na época em que a ação foi proposta, início de 2016, a OAB estava discutindo se entraria com a ação. Como a entidade estava demorando a decidir, os advogados convenceram o PEN de que a ação seria positiva. E de que não havia tempo a perder.

Barroso é o político que tem uma página no Facebook com 8 milhões de curtidas (é o recordista entre os políticos no Brasil), mas não conseguiu se eleger deputado. É vereador em Barrinha, interior de São Paulo, onde teve menos de 500 votos. Quando era assessor na Assembleia Legislativa de São Paulo, era chamado por alguns de Barrosinho. Fundou um partido com parentes e recebe verba milionária de fundos públicos. Era o partido pelo qual Jair Bolsonaro pretendia, inicialmente, se lançar candidato a presidente. Desistiu por razões nunca explicadas.

Sobre a ADC, Barroso disse: “Eu constituí o Kakay de boa fé, a pedido dele e de mais algumas pessoas que me procuraram e mostraram que na Constituição a gente tinha direito de defesa, e que milhares de pobres seriam presos após a segunda instância e poderiam depois ser absolvidos na terceira instância. Fui convencido em consultar o Supremo”, disse Barroso.

E é verdade. Não era Lula que estava em pauta — ele nem sequer tinha sido denunciado pelo Ministério Público Federal.

Era uma questão que preocupava os operadores do Direito por conta da violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Diz o artigo 283 do Código de Processo Penal, fundamentado no princípio da Constituição:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.”

É este o artigo que os advogados e juristas querem que o STF diga se é constitucional ou não.

Se esta for a decisão do STF (e seis ministros já disseram que é constitucional), todos os presos que se encontram presos com base na sentença de segunda instância têm que ser soltos, incluindo Lula, exceto se houver decreto de prisão preventiva.

O presidente do PEN recua agora por conta da intensa pressão que existe de setores da sociedade, Globo à frente, para manter Lula preso.

O Brasil, através de sua elite mais poderosa, chegou a uma fase em que a lei não é mais o que importa. É a perseguição ao ex-presidente mais popular da história.

Marco Aurélio Mello, o ministro do Supremo Tribunal Federal que relatou a ADC do PEN e outra, da OAB — que deu entrada depois da ação do partido político —, disse que o STF mudou o entendimento sobre a prisão “no pico (auge) da Lava Jato” em fevereiro de 2016.

Na época, Sergio Moro havia assinado artigo, publicado em O Estado de S. Paulo, em que defendia, para combater a corrupção, que houvesse prisão a partir de sentença de primeira instância.

A jurisprudência foi mudada no julgamento de um habeas corpus em favor de um homem condenado por roubo em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Após a sessão, já naquela época (Lula não era o foco), Marco Aurélio declarou:

“O Supremo acabou de rasgar a Constituição”.

Disse também:

“Hoje no Supremo nós vamos proclamar que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia porque antes do trânsito em julgado da decisão condenatória é possível colocar o réu no xilindró, pouco importando que posteriormente esse título condenatório venha a ser reformado”.

A ministra Rosa Weber acompanhou a posição de Marco Aurélio e ambos, assim como Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, foram votos vencidos.

Hoje, seriam vencedores, com a mudança de posição de Dias Toffoli e de Gilmar Mendes.

Porém, Rosa Weber declarou, na sessão do STF que negou o HC a Lula, que considera que a “colegialidade” pode estar acima da Constituição.

Ela não fechou as portas, mas, com seu voto confuso, colocou em suspense toda a Nação.

No País dos fracos e oportunistas, Rosa Weber vai decidir se se alia, definitivamente, à classe dos Barrososinhos.

Barroso e Bolsonaro: o PEN está aí para qualquer negócio